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Pesca ao imperador proibida no continente a partir de 15 de Junho

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que é interdita a pesca de imperadores Beryx spp. a partir das 00:00 horas do dia 15 de Junho de 2023. Excepção para o imperador Beryx decadactylus, a título acessório.

Segundo o Aviso (ALF/3X14-) da DGRM, “considerando os dados das capturas desta unidade populacional até ao momento, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas em portos do continente ultrapassou os 80%”.

Assim, em cumprimento dos n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 20/2013, “é interdita a pesca dirigida da unidade populacional de imperadores Beryx spp. a partir das 00:00 horas do dia 15 de Junho de 2023, sendo a partir da data de interdição proibida a descarga de qualquer espécie, com excepção do imperador Beryx decadactylus, cujas descargas são autorizadas, a título acessório, até 5% do total descarregado”.

Acrescenta o mesmo Aviso que, atento o nível de utilização à data, “é expectável que o encerramento da quota de imperadores disponível para as embarcações registadas em portos do continente ocorra nos próximos dias”.

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