Período de candidatura ao Pedido Único 2025 sem penalização termina a 6 de Junho

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas prorrogou o período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU 2025) sem penalização até 6 de Junho próximo. A decisão surgiu depois de a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal e a CNA — Confederação Nacional da Agricultura terem pedido ao Ministério da Agricultura o alargamento deste prazo.

O IFAP recorda que a apresentação do PU 2025 pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito (ver aqui).

Adianta o IFAP ser possível a apresentação tardia do Pedido Único até ao dia 12 Junho, com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.

O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP, aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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