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Período crítico de incêndios só acaba a 15 de Outubro

O secretário de Estado das Florestas já assinou a portaria que prorroga até ao próximo dia 15 de Outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. O período em causa estende-se normalmente até 30 de Setembro. No entanto “por força das circunstâncias meteorológicas excepcionais” o secretário de Estado Amândio Torres decidiu prolongar este período, mantendo os dispositivos de vigilância e combate a incêndios em estado de alerta.

Para Amândio Torres, “as condições meteorológicas determinam a adopção desta medida, tendo em conta que se prevê tempo seco e quente e ventos, ou seja, a conjugação de factores “amigos do fogo”, que ajudam à propagação de incêndios e que podem transformar qualquer pequena ocorrência num enorme desastre”. Por isso, continua o secretário de Estado, “penso que se justifica este esforço acrescido das instituições, nomeadamente das corporações de bombeiros, cujos elementos estão nesta altura já exaustos, tendo em conta o nível de esforço que lhes tem sido exigido”.

Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
– fumar, fazer lume ou fogueiras;
– fazer queimas ou queimadas;
– lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– Fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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