O Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 31 de Outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Trata-se de um novo prolongamento. O período crítico foi inicialmente estendido de 30 de Setembro até 15 de Outubro, através de despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, atendendo às “condições meteorológicas excepcionais”.
De acordo com o novo despacho, explica um comunicado do Ministério da Agricultura, este segundo prolongamento é justificado pelo facto de a precipitação prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado”, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”. A quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia, que se encontra acima da média dos últimos anos para este período, justificam, na perspectiva do Governo, uma continuidade de medidas e de acções especiais de prevenção de incêndios florestais.
As proibições
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Agricultura e Mar Actual