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Período crítico de incêndios rurais termina a 30 de Setembro. Queimas e queimadas permitidas mas só com autorização

O período crítico de incêndios rurais, que decorre desde 1 de Julho, termina amanhã, 30 de Setembro. Assim, na sexta-feira já são permitidas as queimas e queimadas. No entanto, siba que precisa de autorização.

Pode registar-se na App do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e pedir a autorização em 3 passos, aqui. Ou pedir a autorização na sua Câmara Municipal. 

Segundo a legislação em vigor, durante toda a época do ano, a realização de queimas e queimadas só é permitida após autorização do município. Carece também de acompanhamento através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores.

Coimas

A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido, é considerada uso de fogo intencional.

A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas colectivas.

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas Actividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e sócio-económicas.

Cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. Assim, diz o ICNF, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

Definições:

  • Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
  • Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respectiva câmara municipal ou junta de freguesia.
    Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

Como fazer uma Queima de amontoados em segurança? Veja aqui.

Como fazer uma Queimada extensiva em segurança? Veja aqui.

Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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