PEPAC tem 40 M€ para apoiar desenvolvimento do regadio sustentável

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum do Continente (PEPAC do Continente) tem disponíveis 40 milhões de euros para apoio ao desenvolvimento do regadio sustentável. O prazo para as candidaturas termina já no próximo dia 31 de Outubro de 2025, às 18h00. Não há limite ao número de candidaturas apresentadas por beneficiário.

A intervenção D.3.1 “Desenvolvimento do Regadio Sustentável”, visa apoiar o desenvolvimento de infra-estruturas colectivas relacionadas com o regadio sustentável, nomeadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, incluindo a ampliação ou o reforço da capacidade armazenamento existente ou da capacidade de bombagem em estações elevatórias existentes, de forma integrada com outras infra-estruturas nomeadamente acessos, defesa e drenagem, estruturação fundiária, produção de energia por meios renováveis e utilização eficiente da energia.

Este apoio pretende contribuir para:

  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
  • Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.

Podem beneficiar dos apoios previstos neste Aviso:

  • Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Juntas de agricultores;
  • Cooperativas de rega;
  • Organismos da administração pública directa ou indirecta;
  • Autarquias locais ou associações de autarquias locais, designadamente comunidades intermunicipais;
  • Entidades do sector empresarial do Estado que tenham por objecto social a concepção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.

A apresentação das candidaturas efectua-se através da submissão de formulário electrónico disponível no portal da Agricultura, aqui, ou no portal do PEPAC no continente, aqui, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, a efectuar pela Autoridade de Gestão do PEPAC.

O preenchimento do formulário e a sua posterior submissão devem respeitar as regras definidas na Orientação Técnica (AG PEPACC/OT N.º 25/D.3.1/2025).

Documentos de suporte à candidatura:

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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