O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum do Continente (PEPAC do Continente) tem uma dotação orçamental de 10 milhões de euros para o apoio à florestação de terras não agrícolas. As candidaturas estão abertas até 21 de Maio de 2025.
Segundo o Aviso “C 3.2 Silvicultura sustentável – C.3.2.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas – Florestação de terras não agrícolas”, 1º Concurso, este apoio pretende contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável; assim como promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
E pretende ainda contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens; e promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no sector da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou colectivas, de natureza púbica ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de terras não agrícolas.
A dotação orçamental proposta para o Aviso é de 10 milhões de euros. No entanto, considerando a necessidade de ajustar os investimentos às especificidades de cada região (NUTSII), a Autoridade de Gestão do PEPAC do Continente estabeleceu a seguinte distribuição orçamental:
- Região Norte 3 000 000 €
- Região Centro 2 600 000 €
- Região Oeste e Vale do Tejo 1 300 000 €
- Região Lisboa e Península de Setúbal 500 000 €
- Região Alentejo 1 600 000 €
- Região Algarve 1 000 000 €
- Total 10 000 000 €
Candidaturas
A submissão de candidaturas é efectuada até às 17:00 horas do dia 21 de Maio de 2025 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de Março (ler aqui), que estabelece o regime de aplicação da intervenção C.3.2.1 «Florestação de terras agrícolas e não-agrícolas» do PEPAC no continente.
A apresentação das candidaturas efectua-se através da submissão de formulário electrónico disponível no portal da Agricultura, aqui, ou no portal do PEPAC no continente, aqui, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, a efectuar pela autoridade de gestão.
Documentos de suporte à candidatura:
- Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção C.3.2.1 – Florestação de terras agrícolas e não-agrícolas
- Orientação Técnica N.º 17/2025 (Florestação de terras agrícolas e não-agrícolas)
- Orientação Técnica N.º 17/2025 (Florestação de terras agrícolas e não-agrícolas): Anexos
- Listagem de espécies a privilegiar
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AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
