PEPAC. Prazo de candidaturas para projectos de inovação termina a 30 de Abril de 2026

A Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum do Continente (PEPAC do Continente) alargou o prazo de candidaturas ao primeiro concurso da intervenção C.5.1. “Grupos operacionais para a inovação” até 30 de Abril de 2026. O período inicialmente previsto terminava a 16 de Abril. Este apoio tem uma dotação orçamental de 11 milhões de euros.

O concurso apoia projectos de inovação nos sectores agrícola, florestal e agroalimentar, incentivando a criação de Grupos Operacionais (GO) que desenvolvam soluções práticas para desafios concretos do meio rural.

As candidaturas decorrem até às 18h de 30 de Abril, através dos canais oficiais, mantendo-se inalteradas as condições de acesso, critérios de selecção e enquadramento regulamentar.

Podem beneficiar deste apoio, em parceria, as seguintes entidades:

  • Pessoas singulares ou empresas que se enquadrem na definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) e que exerçam actividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais;
  • Associações, Cooperativas, Centros de Competências, com actividade no sector agrícola, agroalimentar ou florestal;
  • Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e Desenvolvimento;
  • Entidades reconhecidas no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) ou membros de projectos no âmbito do Horizonte Europa que sejam relevantes para efeitos do plano de acção;
  • Outras entidades públicas ou privadas com actividade em áreas relevantes para o plano de acção apresentado.

A parceria deve ser constituída, no mínimo, por três entidades e por um máximo de oito entidades, de natureza pública e privada. A parceria deve estar enquadrada numa iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas.

As candidaturas a apresentar por entidade não se encontram limitadas, todavia está limitado o número de projectos aprovados em que cada entidade pode participar.

Uma entidade apenas poderá participar em 9 projectos aprovados. Nos projectos em que participa, uma entidade apenas poderá ser entidade gestora da parceria em três projectos.

Quando uma entidade esgotar o limite acima referido, por via de integrar 9 projectos com decisão de Aprovação e/ou ser entidade gestora da parceria em três desses projectos, a sua participação em mais projectos É considerada não elegível.

Saiba mais informações sobre o processo de candidatura aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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