O período para apresentação de candidaturas, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) — Intervenção B.3.5. – Seguro de Colheitas (Uva para vinho) —, encontra-se aberto até 31 de Agosto de 2025, para o envio das candidaturas com informação dos contratos e para envio da informação dos pedidos de pagamento.
Para uma correcta formalização da candidatura, o beneficiário deve ter o registo actualizado junto do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, com informação completa e actualizada e que as parcelas seguras devem estar coerentes com a informação constante no parcelário (iSIP).
As condições de elegibilidade do beneficiário devem estar garantidas, nomeadamente em matéria de regularidade da situação perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira e de inexistência de dívidas junto do IFAP.
Avança o IFAP que informação mais detalhada pode ser consultada na página Seguro Vitícola de Colheitas no seu portal, aqui.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através dos endereços de correio electrónico ou ifap@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa; atendimento electrónico (aqui) ou pelo atendimento telefónico, através do 212 427 708.
Por outro lado, fonte institucional do IVV — Instituto da Vinha e do Vinho realça que os contratos de seguro, individuais ou de grupo, são celebrados com as companhias de seguros. Não são indemnizáveis os prejuízos resultantes de sinistros cujo montante seja inferior a 20% do valor seguro, nos casos em que o produtor opte pela cobertura dos riscos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais.
Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso se sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens, acrescenta o IVV.
Os apoios são pagos pelo IFAP, por intermédio das companhias de seguros, que procedem ao desconto do valor da bonificação no acto de pagamento do prémio de seguro.
As seguradoras devem remeter ao IFAP, até à data-limite definida no portal, a informação completa relativa aos contratos de seguro celebrados em cada campanha. A ordem de prioridade no acesso à ajuda é a data de entrada dos processos completos no IFAP.
Os procedimentos a observar pelos tomadores e pelas seguradoras, bem como os dados técnicos e estatísticos a fornecer por estas, são definidos em Nota Informativa emitida pelo IFAP.
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AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
