As candidaturas ao apoio à reflorestação de áreas ardidas em 2021 e 2022, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), estão abertas até às 17 horas de 4 de Junho de 2025. Este apoio tem uma dotação global de 15 milhões de euros.
Segundo o Aviso da Autoridade de Gestão do PEPAC, “Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos | Reflorestação de áreas afectadas por agentes abióticos (1º Concurso)”, este apoio pretende contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.
Por outro lado, tem como objectivo promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas; e contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens.
Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no sector da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável, é outro dos objectivos deste apoio.
A dotação orçamental proposta para o aviso é de 15 milhões de euros. No entanto, considerando a necessidade de ajustar os investimentos às especificidades de cada região, estabeleceu-se a seguinte distribuição orçamental:
- Região Norte: 4.500.000 €
- Região Centro: 3.900.000 €
- Região Oeste e Vale do Tejo: 1.950.000 €
- Região Lisboa e Península de Setúbal: 750.000 €
- Região Alentejo: 2.400.000 €
- Região Algarve: 1.500.000 €
- Total: 15.000.000 €
Candidaturas
A apresentação das candidaturas efectua-se através da submissão de formulário electrónico disponível no portal da Agricultura, aqui, ou no portal do PEPAC no continente, aqui, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, a efectuar pela autoridade de gestão.
Documentos de suporte à candidatura:
- Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção C.3.2.4 – Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos
- Orientação Técnica N.º 18/2025 (Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos)
- Orientação Técnica N.º 18/2025 (Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos): Anexos
- Listagem de espécies a privilegiar
- Áreas ardidas em 2021 e 2022 | Lista de freguesias
- Áreas ardidas em 2021 e 2022 | Cartografia
- Portaria n.º 125/2025/1
Agricultura e Mar
AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
