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Pedido Único 2022. Sabe quais os apoios disponíveis?

O período de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022) foi prorrogado para 15 de Maio de 2022. O prazo está a chegar ao fim.

O Pedido Único de Ajudas (PU) consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária, explica o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

O PU abrange:

  • Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Directos
  • As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
  • As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)
  • O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas
  • O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92
  • A medida de apoio da Subação2.3.2.2 “Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais”, do Subprograma2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER)
  • PDR 2020 – Operação 8.1.1. “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas”
  • PDR 2020 – Operação 8.1.2. “Instalação de sistemas agroflorestais”

“Para submeter com sucesso a sua candidatura, verifique se toda a informação necessária se encontra actualizada, nomeadamente a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA). Qualquer Pedido de Alterações à candidatura já submetida poderá ser efectuado no período de 16 a 31 de Maio de 2022”, refere o IFAP.

Pedido com penalização até 9 de Junho

É ainda possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 9 de Junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2022, aqui.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço electrónico ifap@ifap.pt ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento electrónico, atendimento telefónico, através do 212 427 708, ou atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.

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