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Pedido Único 2022. Conheça os apoios ao tomate para transformação

O Pedido Único de Ajudas consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária, explica o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. O período de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022) foi prorrogado para 15 de Maio de 2022.

Um dos apoios do PU destina-se tomate destinado à transformação. Explica o IFAP que a campanha de comercialização do tomate destinado à transformação inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.

A ajuda no sector do tomate para transformação é concedida aos requerentes que:

  • Se candidatem a este apoio no Pedido Único (PU);
  • Sejam agricultores não associados ou membros efectivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida (OP);
  • Sejam parte integrante de pelo menos um contrato como agricultores não associados ou a organização de produtores reconhecida da qual são sócios e um primeiro transformador aprovado;
  • Entreguem a sua produção para transformação em primeiros transformadores aprovados;
  • Possuam pelo menos 0,5 hectares de superfície elegível;
  • Apresentem uma produtividade mínima de 60 toneladas/ha de superfície candidata.

A quantidade de tomate para transformação elegível para pagamento é determinada após serem descontados os seguintes defeitos:

  • Corpos estranhos [considera-se corpo estranho tudo o que não é o fruto]. Os corpos estranhos incluem nomeadamente os resíduos de plantas (folhas, ramos, ervas,…), os corpos minerais (terra, calhaus, pedras, …) e resíduos diversos;
  • Frutos atingidos por doenças, bichosos ou podres: frutos que apresentam ataques de doenças, de insetos ou de um agente de podridão numa superfície de diâmetro superior a 30 mm e que se prolongam para o interior do fruto;
  • Tomates verdes: frutos sãos que não amadureceram, completamente verdes no exterior. A cor do interior do fruto não é tida em conta.

A Revista Agricultura e Mar aqui transcreve uma série de preguntas e respostas, elaboradas pelo IFAP, de modo a ajudar agricultor  pedir este apoio.

Perguntas e respostas

Quais os sectores identificados para a concessão de apoios às superfícies?

Foram identificados os sectores do arroz e do tomate para transformação para a concessão de apoios sob a forma de pagamentos anuais específicos por superfície.

Para se candidatar ao regime de apoio associado “tomate para transformação” é obrigatório que o produtor seja associado de uma organização de produtores reconhecida no sector das frutas e produtos hortícolas?

Não, podem igualmente candidatar-se produtores não associados, no âmbito de um contrato de transformação realizado com um primeiro transformador aprovado pelo IFAP.

Onde se pode obter a lista dos primeiros transformadores aprovados de tomate para transformação?

O IFAP publica anualmente, no respectivo sítio na Internet, a lista dos primeiros transformadores aprovados que cumprem as condições para a celebração de contratos de transformação.

Um produtor pode ser associado de duas organizações de produtores reconhecidas para o mesmo sector de actividade “Frutas e Produtos Hortícolas”?

Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 169/2015 de 04 de Junho, alterada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de Fevereiro, os estatutos das organizações de produtores reconhecidas incluem disposições que obrigam os seus membros produtores a pertencer a uma única organização de produtores para cada um dos sectores ou produtos objecto de reconhecimento.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, caso um membro produtor seja detentor, no mínimo, de duas unidades de produção distintas, sendo, pelo menos, uma delas localizada em área geográfica de intervenção não abrangida pela organização para a qual é solicitado o reconhecimento, pode ser membro de outra organização desde que os respectivos estatutos prevejam essa possibilidade.

Pedido com penalização até 9 de Junho

É ainda possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 9 de Junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2022, aqui.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço electrónico ifap@ifap.pt ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento electrónico, atendimento telefónico, através do 212 427 708, ou atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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