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Pedido Único 2022. Conheça os apoios à cultura do arroz

O Pedido Único de Ajudas consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária, explica o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. O período de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022) foi prorrogado para 15 de Maio de 2022.

Um dos apoios do PU destina-se à cultura do arroz. A Revista Agricultura e Mar aqui transcreve uma série de preguntas e respostas, elaboradas pelo IFAP, de modo a ajudar agricultor  pedir este apoio.

Perguntas e respostas

Quais os sectores identificados para a concessão de apoios às superfícies?

Foram identificados os sectores do arroz e do tomate para transformação para a concessão de apoios sob a forma de pagamentos anuais específicos por superfície.

A identificação das variedades do arroz é condição de elegibilidade?

A identificação das variedades no regime de apoio associado “arroz” não é condição de elegibilidade, no entanto na candidatura deve identificar as espécies de sementes certificadas de arroz adquiridas e utilizadas.

Numa parcela semeada com arroz tendo a cultura atingido o estágio de grão leitoso, o produtor não vai colher o grão, uma vez que houve um crescimento anormal de infestantes no terreno e não é viável economicamente a colheita do grão. Existe alguma obrigatoriedade de informar o IFAP desta prática para efeitos de elegibilidade para o pagamento específico por superfície ao arroz?

A não colheita da cultura de arroz não invalida, por si só, a elegibilidade ao prémio específico para a superfície de arroz. No entanto se o beneficiário for sujeito a controlo “in loco” e dependendo do grau de infestação constatado, a cultura poderá não ser classificada como arroz. De referir ainda que o beneficiário terá sempre que fazer prova da semente adquirida e utilizada.

Um produtor pode ser associado de duas organizações de produtores reconhecidas para o mesmo sector de actividade “Frutas e Produtos Hortícolas”?

Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 169/2015 de 04 de Junho, alterada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de Fevereiro, os estatutos das organizações de produtores reconhecidas incluem disposições que obrigam os seus membros produtores a pertencer a uma única organização de produtores para cada um dos sectores ou produtos objecto de reconhecimento.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, caso um membro produtor seja detentor, no mínimo, de duas unidades de produção distintas, sendo, pelo menos, uma delas localizada em área geográfica de intervenção não abrangida pela organização para a qual é solicitado o reconhecimento, pode ser membro de outra organização desde que os respectivos estatutos prevejam essa possibilidade.

Pedido com penalização até 9 de Junho

É ainda possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 9 de Junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2022, aqui.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço electrónico ifap@ifap.pt ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento electrónico, atendimento telefónico, através do 212 427 708, ou atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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