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Pedido Único 2022. Ainda pode candidatar-se com penalização até 9 de Junho

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que se ainda não submeteu candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022), apesar do período normal ter terminado a 16 de Maio de 2022, pode fazê-lo até dia 9 de Junho de 2022, com penalização de 1% por cada dia útil de atraso (a contar desde o dia 17 de Maio de 2022), acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.

Pode, igualmente, efectuar um pedido de alterações à candidatura já submetida até ao dia 31 de Maio de 2022, sem qualquer penalização.

Para mais informações sobre o Calendário do PU 2022, consulte a respectiva página no Portal do IFAP, aqui.

O Pedido Único de Ajudas consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.

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