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Pedido de pagamento do apoio à redução da produção de leite tem ser feito até 14 de Fevereiro

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o preenchimento do pedido de pagamento relativo ao primeiro período de redução da produção de leite de vaca deve ser efectivado, impreterivelmente, até ao dia 14 de Fevereiro de 2017.

Em conformidade com o estipulado no art.º 5.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1612 da Comissão de 8 de Setembro, o pagamento da ajuda à Redução Voluntária da Produção de Leite de Vaca carece de formalização de Pedido de Pagamento.

Concluído o primeiro período de redução, o IFAP alerta os beneficiários que submeteram candidatura a este apoio que dispõem de 45 dias para formalizar o pedido de pagamento em formulário específico, disponibilizado no portal do IFAP no menu Meu Processo>Medidas de Mercado>Leite e Produtos Lácteos> Redução Voluntária da Produção de Leite ou, nessa impossibilidade, dirigirem-se a uma das salas de atendimento das entidades credenciadas a fim de efectuarem o pedido de pagamento em seu nome.

As regras desta ajuda, bem como a legislação aplicável, podem ser consultadas em Apoio Especifico para a Redução da Produção de Leite de Vaca.

O fim das quotas

A abolição das quotas leiteiras em Abril de 2015 contribuiu para o significativo aumento de produção na União Europeia, que conjugado com o embargo Russo a importações da UE em Agosto de 2014 e a desaceleração nas economias emergentes (desde logo a China), geraram largos excedentes tanto de leite como de produtos lácteos e um pronunciado desequilíbrio entre oferta e procura à escala global.

Desde 2015, o impacto a nível de preços tem sido acentuado, com perdas económicas significativas para os produtores de leite. Embora as medidas já adoptadas pela Comissão desde o início do embargo Russo tenham permitido mitigar ligeiramente a situação, não alteraram, contudo, o desequilíbrio existente.

Reconhecido esse facto, a Comissão aprovou um novo conjunto de medidas de apoio no valor de 500 milhões de euros, dos quais 150 milhões são destinados a apoiar a redução voluntária de entregas de leite.

Podem beneficiar deste apoio os produtores que reduzam voluntariamente as entregas de leite de vaca durante um período de 3 meses (período de redução), quando comparado com o mesmo período homólogo do ano transacto (período de referência).

Para serem elegíveis, para além das entregas efectuadas durante o período referência, os produtores terão que ter efectuado entregas a primeiros compradores em Julho de 2016, devendo a proposta de redução ser superior a 1.500 kg.

Nas situações em que a proposta de redução seja superior a 50%, o valor aceite para efeitos de apoio é automaticamente ajustado a esse limite.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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