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PE aprova regras de redução de emissões nocivas das explorações de suínos e aves

O Parlamento Europeu (PE) aprovou o acordo com os países da União Europeia (UE) sobre a revisão da Directiva Emissões Industriais, por 393 votos a favor, 173 votos contra e 49 abstenções, e o novo regulamento sobre o Portal das Emissões Industriais, por 506 votos a favor, 82 votos contra e 25 abstenções.

“As novas regras vão reduzir as emissões nocivas das instalações industriais e das grandes explorações de suínos e aves de capoeira, contribuindo para proteger a saúde humana e o ambiente”, refere um comunicado de imprensa do PE, realçando que, em 2026, a Comissão Europeia analisará se as explorações de bovinos devem ser incluídas nestas novas regras.

Os níveis de emissões mais rigorosos tornar-se-ão obrigatórios para estes sectores, havendo um acesso mais fácil às licenças da UE e às actividades locais poluentes através do novo Portal das Emissões Industriais da UE. “Regras para reduzir a poluição atmosférica, da água e do solo trazem benefícios significativos para a saúde dos cidadãos e para o ambiente”, frisa o mesmo comunicado.

A lei terá agora de ser também adoptada pelo Conselho, antes de ser publicada no Jornal Oficial da UE. Entrará em vigor 20 dias após a publicação. Depois, os países da UE dispõem de 22 meses para dar cumprimento a esta directiva.

Para o relator Radan Kanev (PPE, Bulgária), “a votação de hoje mostra o compromisso do Parlamento para com os objectivos de poluição zero do Pacto Ecológico e com a saúde dos europeus. Demonstra igualmente que esses objectivos podem ser alcançados sem impor encargos administrativos adicionais às empresas e, em especial, aos agricultores europeus. A votação salienta que os eurodeputados compreendem as razões subjacentes aos protestos dos agricultores”.

Explorações pecuárias

Os co-legisladores concordaram em alargar as medidas da directiva às explorações suinícolas com mais de 350 cabeças normais. Estão excluídas as explorações que criam suínos de forma extensiva ou biológica e no exterior durante um período significativo durante o ano.

No caso das aves de capoeira, a directiva aplica-se às explorações com mais de 300 galinhas poedeiras e às explorações com mais de 280 frangos. Para as explorações de criação de suínos e aves de capoeira, o limite será de 380 cabeças normais.

Até 31 de Dezembro de 2026, a Comissão Europeia avaliará se é necessário continuar a abordar as emissões provenientes da criação de animais, incluindo de bovinos, bem como uma cláusula de reciprocidade para garantir que os produtores fora da UE cumprem requisitos semelhantes às regras da UE quando exportam para a UE.

Instalações industriais

No que diz respeito às instalações industriais, avança o mesmo comunicado que as novas regras tornarão obrigatória a fixação dos níveis de emissões mais rigorosos possíveis para os sectores abrangidos. Para combater a escassez de água, o consumo deverá respeitar obrigatoriamente os objectivos de desempenho ambiental.

Já no que respeita aos resíduos, à eficiência na utilização dos recursos, à eficiência energética e à utilização de matérias-primas, os objectivos estarão dentro de um intervalo. Os objetivos para as novas técnicas serão indicativos.

A directiva revista abrangerá também as minas)e as grandes fábricas de baterias.

Sanções e indemnizações

Por outro lado, a transparência e a participação dos cidadãos no que diz respeito ao licenciamento, ao funcionamento e ao controlo das instalações regulamentadas será melhorada, uma vez que o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes irá ser transformado no Portal das Emissões Industriais da UE, em que será possível encontrar dados sobre todas as licenças da UE e actividades locais poluentes.

As empresas que não cumpram podem ser sujeitas a sanções de, pelo menos, 3% do volume de negócios anual na UE, no caso das infracções mais graves. Os países da UE devem conceder aos cidadãos afectados pelo incumprimento o direito de exigirem uma indemnização por danos causados à sua saúde, realça o mesmo comunicado.

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