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PDR 2020 tem 3 M€ para apoio aos prejuízos de incêndios e intempéries de 2021

O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural tem disponíveis 3 milhões de euros para apoiar as explorações agrícolas com prejuízos causados por um conjunto de incêndios e intempéries que ocorreram em diversas freguesias do nosso País em 2021. As candidaturas podem ser entregues até às 17 horas de 16 de Maio de 2022.

Explica a Autoridade Gestora do PDR 2020 que a abertura das candidaturas foi accionada pela publicação do Despacho n.º 2913/2022, que reconhece como catástrofe natural os incêndios rurais ocorridos nos meses de Julho e Agosto de 2021, nos concelhos de Odemira, Monchique, Portimão, Tavira, Castro Marim, Olhão e Vila Real de Santo António, como acontecimento catastrófico o incêndio que deflagrou no estábulo da exploração agrícola localizada em Outeiro Maior, no concelho de Vila do Conde, em 13 de Setembro de 2021 e, como fenómeno climático adverso as intempéries que atingiram o Baixo Mondego, nos concelhos de Coimbra, Soure e Montemor-o-Velho, nos dias 13, 14 e 15 de Setembro de 2021, bem como o tornado que atingiu a freguesia de Foros de Salvaterra, no concelho de Salvaterra de Magos, em 24 de Dezembro de 2021.

Segundo o Despacho n.º 2913/2022, no âmbito da Operação 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, o apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem -se pelos seguintes escalões:

  • 100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros);
  • 85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil euros);
  • 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 800 000 (oitocentos mil euros);
  • Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Despacho n.º 2913/2022 aqui.

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