Os apoios à formação financiada a jovens agricultores pelo PDR 2020 têm o prazo alargado. O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, alterou, em portaria, as regras.
Explica a Portaria n.º 283/2017, publicada em Diário da República no passado dia 25 de Setembro, que “atendendo a que durante um extenso período de tempo a formação financiada para jovens agricultores não estava disponível no âmbito do Programa anterior e ainda não se encontrava operacionalizada no PDR 2020, considera-se excessiva a imposição aos beneficiários da acção n.º 3.1, Jovens Agricultores, de prazos máximos para a realização da formação inicial e complementar contados da data de aceitação da concessão do apoio”.
Neste contexto, o ministro da Agricultura entende “razoável e suficiente garantir que a realização da formação do jovem ocorra até à data de submissão do último pedido de pagamento. Deste modo, a realização da formação assume a natureza de condicionante ao pagamento final do apoio”.
Por forma a assegurar um tratamento igualitário a todos os beneficiários, a alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da portaria, 26 de Setembro.
Agricultura e Mar Actual