Início / Agricultura / PDR 2020: criada Bolsa de Iniciativas para produtividade agrícola

PDR 2020: criada Bolsa de Iniciativas para produtividade agrícola

O Ministério da Agricultura já criou a regulamentação da Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas. A Portaria n.º 324/2015 saiu ontem, 1 de Outubro, em Diário da República e insere-se no apoio previsto na acção 1.1, Grupos Operacionais, da medida 1, Inovação, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020.

A Bolsa de Iniciativas destina -se a promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no sector, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objectivos semelhantes; e a preparar a constituição de Grupos Operacionais para o apoio previsto na acção 1.1., Grupos Operacionais, do PDR 2020.

Segundo a portaria, a unidade central da Estrutura Técnica de Animação (ETA) da Rede Rural Nacional (RRN) é responsável por assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento da plataforma electrónica da Bolsa de Iniciativas e outros que se considerem necessários no âmbito da organização da informação e comunicação.

A unidade central da ETA da RRN assegura que o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) dispõe de toda a informação submetida pelos proponentes na plataforma electrónica da Bolsa de Iniciativas, necessária à apreciação das iniciativas.

A apresentação de iniciativas é efectuada através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma electrónica da RRN, em www.rederural.pt, considerando-se a iniciativa apresentada na data em que este se encontre devidamente submetido.

A iniciativa deve incluir os seguintes elementos:
a) Designação da parceria para criação do Grupo Operacional;
b) Identificação da iniciativa;
c) Identificação da prioridade onde se insere a iniciativa e respectivos domínios temáticos;
d) Identificação dos parceiros, membros da RRN, que se propõem integrar o Grupo Operacional, e o parceiro coordenador do mesmo.

A iniciativa deve ainda incluir, de forma sintética, elementos para a elaboração do respectivo plano de acção, nomeadamente os seguintes:
a) Identificação do problema ou oportunidade que a iniciativa se propõe abordar;
b) Descrição relativa à situação de partida, no que diz respeito ao problema ou oportunidade objecto da iniciativa;
c) Objectivos visados;
d) Identificação das principais fases de desenvolvimento do plano de acção explicitando a respectiva duração e o contributo de cada parceiro;
e) Descrição sintética do método de abordagem a utilizar para a resolução do problema ou aproveitamento da oportunidade;
f) Identificação da tipologia de resultados a atingir;
g) Identificação dos potenciais destinatários;
h) Descrição dos processos de demonstração, divulgação e disseminação previstos.

O PEI AGRI
Os objectivos da Parceria Europeia para a Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI AGRI) estão consignados no artigo 55.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro. Para concretização desses objectivos “o FEADER apoia a criação de Grupos Operacionais da PEI em conformidade com o artigo 56.º do mesmo regulamento que dispõe, no respectivo n.º 1, que estes Grupos são criados pelos intervenientes interessados, nomeadamente agricultores, investigadores, conselheiros e empresas dos sectores agrícola, agro-alimentar e florestal que são pertinentes para alcançar os objectivos da PEI”, explica a nova portaria.

“O diagnóstico efectuado para preparação do PDR 2020 evidenciou que, apesar dos progressos realizados, existem em Portugal, nos sectores agrícola e florestal, dificuldades em transformar conhecimento em inovação que se traduza em crescimento sustentável e eficiente utilização e protecção dos recursos naturais e da biodiversidade”, adianta o diploma.

O ministério da Agricultura diz que foram “identificadas algumas das barreiras que estão a condicionar este processo, nomeadamente a falta de coincidência entre o conhecimento produzido e as necessidades dos produtores, a indisponibilidade de acesso dos produtores ao conhecimento produzido, a reduzida dimensão da maioria das unidades de produção do sector, o nível de habilitação da população activa no sector”.

Tendo em conta esta situação de partida, o apoio do PDR 2020 à inovação incide no apoio aos Grupos Operacionais que juntem pequenas e médias empresas (PME) ou pessoas singulares que exerçam actividade agrícola ou silvícola, transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais, suas associações, cooperativas ou outras formas associativas e entidades com actividade na investigação e desenvolvimento, para resolver problemas concretos ou aproveitar oportunidades que se coloquem ao sector produtivo.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Governo reúne Comissão da Seca sobre gestão da água no Algarve

Partilhar              A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca (CPPMAES), presidida pela …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.