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PDR 2020: candidaturas abertas para apoio a agricultores afectados pelos incêndios de Setembro

A entidade gestora do PDR 2020 — Programa de Desenvolvimento Rural informa que estão já abertas, desde hoje, 14 de Novembro, as candidaturas à Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo (8º Concurso), destinada a apoiar os agricultores afectados pelos grandes incêndios que o assolaram o País neste Verão no mês de Setembro, nomeadamente nos concelhos de Covilhã, Fundão, Penafiel e Sertã.

As candidaturas estão abertas até às 17 horas de 5 de Dezembro de 2017.

A decisão foi assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, através do Despacho Nº 9813-A/2017, publicado em Diário da República no passado dia 10 de Novembro.

Segundo o diploma, que reconhece oficialmente como catástrofe natural os incêndios ocorridos em Setembro de 2017 em alguns municípios das zonas do País, os incêndios florestais que deflagraram naquele mês, “de enormes e devastadoras proporções, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nas regiões Norte e Centro do País”.

Adianta o documento que “a dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais, nas zonas em que ocorreram, justificam a qualificação desta situação como ‘catástrofe natural'”.

Beneficiários

Com esta medida é concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida, nos activos fixos tangíveis e activos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola.

São elegíveis para obtenção do apoio, através da medida 6.2.2, “Restabelecimento do Potencial Produtivo” do PDR 2020, as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30% do potencial agrícola, confirmado pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente.

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo o montante mínimo da despesa elegível de de 100 euros. Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direcção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 72 horas.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário electrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até 15 de Dezembro 2017.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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