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PDR 2020: Beneficiários afectados pelo Covid-19 podem dar por concluídos os projectos de investimento contratados

Os beneficiários do PDR 2020 afectados pelo Covid-19 podem dar por concluídos os projectos de investimento contratados independentemente do grau de execução em que se encontrem.

Segundo uma nota de imprensa do Ministério da Agricultura, liderado por Maria do Céu Albuquerque, dado o contexto excepcional que atravessamos, e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), foi, hoje, 30 de Abril, publicada a portaria que determina que os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e/ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus Covid-19, “podem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação, a conceder mediante requerimento” e apreciação do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).

Explica o Ministério da Agricultura que, no seguimento das medidas já implementadas, pretende-se, com esta portaria, alterar “o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua actividade produtiva e/ou comercial gravemente afectada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) que, neste contexto, proceda ao reconhecimento da situação, por forma a serem dados por concluídos os projectos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respectivo vínculo contratual”.

Avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar

Para avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar, os beneficiários devem apresentar pedido junto do IFAP, até 31 de Maio de 2020, demonstrando, fundamentadamente, o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projectos de investimento e a situação Covid-19.

Simultaneamente com este pedido, os beneficiários devem formalizar, também até 31 de Maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando tal se aplicar. Posteriormente, o IFAP assegurará a apreciação casuística do respectivo nexo de causalidade e toma as decisões administrativas relativas à extinção do vínculo contratual, procedendo à validação do último pedido de pagamento e dando conhecimento à Autoridade de Gestão do PDR 2020 para efeitos de encerramento do projecto.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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