Abriu dia 8 de Agosto o Aviso para a Acção 1.1 – Grupos Operacionais, no âmbito do PDR 2020, até ao próximo dia 31 de Outubro de 2016 às 17h00.
O Aviso para as candidaturas à Acção 1.1 “Grupos Operacionais” do PDR 2020 e a candidatura é realizada através da site do PDR 2020, na zona do Balcão do Beneficiário.
O fomento do PDR 2020 à inovação incide no apoio aos Grupos Operacionais que juntem micro, pequenas ou médias empresas ou pessoas singulares que exerçam actividade agrícola ou silvícola, transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais, suas associações, cooperativas ou outras formas associativas e entidades com actividade na investigação e desenvolvimento, para resolver problemas concretos ou aproveitar oportunidades que se coloquem ao sector produtivo.
A acção dos grupos operacionais é orientada para atingir os objectivos e prioridades do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias pelo sector, tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas conforme consideradas na Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI AGRI), sendo operacionalizada através de projectos-piloto ou do desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias que visem a obtenção de novo conhecimento que seja total e amplamente divulgado. Esta operacionalização é sustentada num Plano de Acção apresentado no momento da candidatura, por cujo acompanhamento e avaliação, o Grupo Operacional ficará responsável até ao fim da implementação do apoio.
Mais informações:
Minuta do contrato de consórcio
Agricultura e Mar Actual