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PDR 2020: agricultores com menos de um ano de actividade também já têm apoio para pequenos investimentos

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural alterou as regras do Programa de Desenvolvimento Rural, PDR 2020. A partir de agora, os agricultores com menos de um ano de actividade também têm acesso à Acção 10.2 “Implementação das estratégias”, de apoio para os pequenos investimentos na exploração agrícola.

Com as alterações, passa a soma do volume de negócios ou de pagamentos directos (no ano anterior ao da candidatura) até 100.000,00€. As novas regras entram em vigor amanhã, 29 de Julho.

Segundo a Portaria n.º 238/2017, de 28 de Julho, as alterações agora feitas visam revogar “a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efectuada num único ano, atenta a existência de inúmeros investimentos de valor inferior a mil euros e cuja elegibilidade se considera justificada, uniformizando-se assim essa matéria no âmbito do PDR 2020, bem como a obrigação de comprovação de rácios financeiros por beneficiários abrangidos no regime de contabilidade simplificada, atenta a impossibilidade verificada de se utilizar os referidos rácios, face à natureza técnica deste regime de contabilidade”.

As mudanças

O Ministério da Agricultura, liderado por Luís Capoulas Santos, aproveita a alteração para adoptar “um critério de elegibilidade mais ajustado à realidade nacional da tipologia de beneficiários elegíveis e adequar a operação ‘Pequenos investimentos nas explorações agrícolas’ às necessidades dos agricultores nacionais, alargando o apoio a beneficiários que ainda não exerçam actividade agrícola”.

A Portaria também se clarifica os conceitos de “criação líquida de postos de trabalho” e de “membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido”, tanto mais que estas definições constituem critérios de selecção conducente à hierarquização do universo das candidaturas apresentadas no âmbito dos concursos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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