O período para apresentação de candidaturas à Operação 7.8.4. Recursos Genéticos – Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais (1.º Anúncio), no âmbito do PDR 2020, está aberto. Esta operação tem como objectivo apoiar as acções para conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, previstas nos Programas de Conservação ou de Melhoramento Genético, aprovados pela entidade competente.
A submissão de fichas de programa de conservação e/ou melhoramento genético vegetal, para avaliação pela DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária deverá ser efectuada entre as 17 horas do dia 20 de Julho de 2017 e as 17 horas do dia 6 de Setembro de 2017, a fim de possibilitar à DGAV a emissão e envio aos beneficiários dos respectivos pareceres em tempo útil e permitir a submissão das candidaturas no prazo estipulado no Aviso de abertura desta medida.
As fichas de programa deverão ser enviadas de preferência por correio electrónico (em formato pdf ou jpeg.) para o endereço recursosgenvegetais@dgav.pt. Em caso de opção pelo envio em papel o mesmo deverá ser feito para a seguinte morada: Avenida do Campo Grande, nº 50, 1700-093 Lisboa.
A DGAV informará directamente o interessado sobre o parecer emitido, para o endereço de correio electrónico utilizado nos casos em que o pedido foi submetido por esta via, ou por correio normal nos casos em que o pedido tenha sido recepcionado por via postal.
Apoio
O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação. O apoio é concedido através de custos simplificados e uma taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis no caso das acções relacionadas com a caracterização e avaliação genética.
São beneficiários deste apoio do PDR 2020 as entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas ou por entidades privadas em protocolo com o Estado.
Esta operação apoio as despesas relacionadas com as seguintes acções:
- Prospecção, colheita, caracterização e avaliação, conservação, documentação e multiplicação das variedades locais de espécies vegetais não incluídas no Catálogo Nacional de Variedades e de germoplasma vegetal autóctone identificado pela entidade competente;
- Programas de Melhoramento vegetal que incluam germoplasma vegetal autóctone ou variedades locais;
Inclusão de variedades locais em sistemas de certificação dos materiais de propagação e dos seus produtos finais e, sempre que possível, a realização de acções destinadas a promover a sua valorização económica;
Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Vegetal (BPGV).
As acções relacionadas com a caracterização e avaliação genética têm até 100% das despesas elegíveis. O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de compromisso, em função do tipo de operação.
Para mais informações sobre a operação consulte aqui.
Agricultura e Mar Actual