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Pastelaria, suplementos alimentares, sopas e caldos. UE proíbe utilização do corante alimentar dióxido de titânio

Os Estados-membros aprovaram ontem, 7 de Outubro, a proposta da Comissão Europeia de proibir a utilização do dióxido de titânio (E 171) como aditivo alimentar a partir de 2022. O dióxido de titânio é utilizado como corante em vários produtos, tais como pastilhas elásticas, produtos de pastelaria, suplementos alimentares, sopas e caldos. Está também presente nos cosméticos, tintas e medicamentos.

A fim de atenuar o impacto potencial do regulamento sobre os operadores das empresas do sector alimentar, estão previstas medidas transitórias que lhes permitam continuar a colocar no mercado alimentos com E 171 por um período limitado de tempo, enquanto trabalham na reformulação dos seus produtos.

Ou seja, os operadores podem continuar a colocar os produtos com E 171 até seis meses após a entrada em vigor do novo regulamento. Esses alimentos podem continuar a ser comercializados até a data de durabilidade mínima ou até a data de validade.

Parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

A proposta da Comissão baseia-se num parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, onde se concluiu que o E171 já não podia ser considerado seguro quando utilizado como aditivo alimentar, em especial por não se poderem excluir efeitos genotóxicos, refere uma nota de imprensa da Comissão Europeia.

A menos que seja adoptada uma objecção até ao final do ano pelo Conselho ou pelo Parlamento Europeu, o texto entrará em vigor no início de 2022. Será então iniciado um período de eliminação progressiva de seis meses, após o qual será aplicada uma proibição total nos produtos alimentares.

Para Maged Younes, presidente do painel de especialistas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre Aditivos Alimentares e Aromatizantes (FAF), “levando em consideração todos os estudos e dados científicos disponíveis, o Painel concluiu que o dióxido de titânio não pode mais ser considerado seguro como um aditivo alimentar”.

E realça que “um elemento crítico para se chegar a esta conclusão é que não podemos excluir preocupações de genotoxicidade após o consumo de partículas de dióxido de titânio. Após a ingestão oral, a absorção das partículas de dióxido de titânio é baixa, porém podem-se acumular no corpo”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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