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Passaporte fitossanitário florestal. O que é? Quem é obrigado a emitir?

A protecção contra as pragas dos vegetais, nomeadamente das culturas florestais, é uma batalha de todos os agricultores. A fitossanidade reveste-se de importância primordial para a produção vegetal, as florestas, as zonas naturais e plantadas, os ecossistemas naturais, os serviços ecossistémicos e a biodiversidade na União Europeia.

A fitossanidade é ameaçada por espécies nocivas para os vegetais e os produtos vegetais, sendo cada vez maior o risco de essas espécies serem introduzidas no território da União em resultado da globalização das trocas comerciais e das alterações climáticas.

Por isso, o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho define as medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, assim como o Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida.

O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial, válida no interior da União Europeia, que deve acompanhar os materiais florestais de reprodução durante todas as fases da sua circulação, conforme previsto na legislação nacional e comunitária.

Mas, quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário? É a isso mesmo que o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) responde. E o agriculturaemar.com aqui transcreve.

Quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário (PF)?

São os operadores económicos interessados na circulação dos vegetais (plantas, sementes, partes de plantas), produtos vegetais (madeira, outros materiais de origem vegetal não manufacturados) e outros objectos, como por exemplo solo ou meios de cultura, nomeadamente, os fornecedores de materiais florestais de reprodução (MFR) e as unidades industriais de tratamento de madeira (UITM).

É necessário solicitar autorização para emitir passaporte fitossanitário?

Não, quem já utiliza/emite passaporte fitossanitário deve continuar a emitir segundo os modelos actuais. Os operadores profissionais que já têm autorização para emitir os seus Passaportes Fitossanitários podem formalizar o seu interesse em manter essa autorização nos termos a divulgar oportunamente.

Quando deve ser emitido passaporte fitossanitário?

  • Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objectos não sejam fornecidos directamente ao utilizador final;
  • Em vendas através de contratos à distância (ex: internet) incluindo para os utilizadores finais;
  • Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objectos se destinem a uma Zona Protegida;
  • Quando existam medidas de emergência que imponham a circulação com PF até ao utilizador final

Quando é dispensada a emissão de passaporte fitossanitário?

Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objectos forem fornecidos directamente ao utilizador final (incluindo jardineiros amadores); quando os materiais circulem dentro ou entre as instalações do mesmo operador profissional, desde que estejam em estreita proximidade umas das outras.

Qual é o modelo de passaporte fitossanitário que deve ser utilizado na circulação de vegetais, produtos vegetais ou outros objectos no território da União?

Existem 4 modelos de passaporte fitossanitário, descritos nas partes A, B, C e D do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2313, que estabelecem os elementos que o PF deve conter: Parte A – é o modelo mais adequado para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objectos de natureza florestal no território da UE; Parte B – modelo a utilizar quando os materiais se destinem a Zonas Protegidas; Partes C e D – modelos a utilizar quando o material circule combinado com um rótulo de certificação.

Em que tipo de material deve ser impresso?

Em papel que seja depois protegido ou num suporte suficientemente resistente à deterioração e à perda da informação nele registada, que se deve manter inalterável e duradoura. Deve constar de um rótulo distinto, em suporte adequado para impressão dos elementos necessários, e que permita distinguir claramente o PF de qualquer outra informação ou rótulo que possa igualmente constar do mesmo suporte.

Pode-se escrever a informação manualmente?

A informação deve ser impressa, facilmente visível e claramente legível, sem utilização de ajudas visuais, pelo que o recurso à escrita manual só deve ser utilizado perante a comprovada impossibilidade de imprimir o PF.

Quais as dimensões do PF?

Não existem dimensões mínima nem máxima, mas devem respeitar os modelos indicados no Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão.

Onde se pode obter a bandeira da União Europeia?

Pode obter uma imagem da bandeira através da internet, por exemplo, podendo utilizar uma imagem a cores (fundo azul e estrelas amarelas) ou a preto e branco.

Para que serve o Código de Rastreabilidade?

Este código é o modo mais eficaz utilizado pelo operador profissional para conseguir identificar claramente nos seus registos toda a informação pertinente, muita da qual obrigatória por lei, relativa aos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos colocados em circulação.

Quando é que é aplicável o Código de Rastreabilidade?

Logo que comece a trabalhar com os novos PF. O código de rastreabilidade obrigatório é composto por algarismos, letras ou a mistura de ambos escolhidos pelo operador profissional. Códigos de barras, QR code, chip, ou similares são facultativos e, se utilizados, deverão “transportar” informação complementar no âmbito da rastreabilidade.

O Código de Rastreabilidade pode estar associado aos lotes das plantas ou das sementes?

O Código de Rastreabilidade pode e deve estar associado ao lote de plantas ou sementes, uma vez que com o número do lote conseguimos saber toda a informação relativamente a um determinado material e os fornecedores já são obrigados a registar por lote toda a saída de material e para quem se destinam.

Onde deve ser afixado o passaporte fitossanitário?

Na unidade comercial (planta, embalagem, molho, contentor fechado, tabuleiros com plantas, etc.). Em contentores de plantas, deverá ser afixado junto das plantas (preso ou colado a um tabuleiro ou planta de cada lote em circulação), de forma a permitir a sua remoção, conservando a sua integridade e legibilidade.

O passaporte fitossanitário pode ser impresso no Documento de Fornecedor (Artigo 23º do Dec. Lei nº 13/2019, de 21 de Janeiro), já que este Documento, não sendo uma factura, contém a identificação completa do MFR e acompanha obrigatoriamente as plantas ou sementes durante a sua circulação?

Não, o passaporte fitossanitário não pode ser colocado nem no documento de fornecedor nem na factura. O PF deve ir junto do material vegetal, pelo que deve ser sempre afixado junto das plantas (preso ou colado a um tabuleiro ou a uma planta de cada lote que esteja em circulação) ou das sementes (colado em cada embalagem). O PF não pode, portanto, ir impresso no documento de fornecedor nem na factura.

Quando é que um passaporte fitossanitário pode ser substituído por outro?

Quando ocorre a divisão duma unidade comercial ou quando substitui outro documento oficial (Certificado Fitossanitário). Neste caso, deve ser emitido novo PF com o preenchimento da letra “D”. Atenção: na substituição de PF deverão assegurar-se os requisitos de rastreabilidade e o cumprimento dos requisitos fitossanitários e mantendo inalteradas as características dos materiais.

Todos os operadores profissionais podem substituir um PF recebido, por um seu?

Nem sempre. No caso das madeiras tratadas pelas Unidades Industriais de Tratamento de Madeira (UITM), não é permitida a divisão de um malote por outro Operador profissional que não a UITM que o tratou, o que significa que neste caso não pode ser emitido um PF de “substituição”. Se a própria UITM tiver que proceder à divisão de um malote já munido de PF, terá que anular o existente e emitir novos PF, correspondentes ao número de divisões efectuadas.

A circulação de madeira, em qualquer formato, com espessura menor de 6 mm, exige passaporte fitossanitário?

Não exige.

Quanto tempo é necessário guardar o passaporte fitossanitário ou a informação nele contida?

A obrigatoriedade de conservar registos (onde se inclui o passaporte fitossanitário) por 3 anos encontra-se expresso no artigo 69.º do Regulamento 2016/2031.

Este requisito aplica-se tanto a quem fornece o PF (operador profissional) como a quem o recebe (desde que não seja utilizador final). É exigida a manutenção de registos que contenha a informação que está no PF, pelo que se pode optar por ter registos próprios para onde transferem a informação que vai no passaporte ou então podem guardar o PF que recebem.

O grande objectivo é conseguir assegurar a rastreabilidade do material, nomeadamente de onde veio e para onde vai.

No caso das plantas florestais, existe alguma espécie que não necessite de ser acompanhada por passaporte fitossanitário?

Não, de acordo com a nova legislação todas as plantas das espécies florestais, incluindo o eucalipto, devem circular acompanhadas de passaporte fitossanitário.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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