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PAN quer reforçar protecção dos denunciantes de crimes ambientais

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, defende o reforço da protecção dos denunciantes de crimes ambientais. “Os denunciantes têm um papel fundamental, já que, por via do exercício de um direito e de um dever cívico, asseguram a salvaguarda do interesse público, designadamente mediante a exposição de casos de corrupção, de crimes ambientais, de violações de direitos humanos, de infracções da legislação referente à protecção e bem-estar animal e de outras infracções e ilegalidades”, diz a deputada. 

Por isso, deu entrada na Assembleia da República de um Projecto de Lei frisando que “de acordo com alguns estudos mais recentes, as denúncias são hoje não só a forma mais comum de detecção de fraude na Europa, mas também a forma mais eficaz de a detectar em contexto empresarial”.

“Com esta proposta pretende-se, em especial, reforçar a protecção dos denunciantes ambientais, uma vez que, por um lado, diversos relatórios internacionais1 têm alertado para o facto de o crime ambiental ter muitas vezes ligações a outras formas de crime, mas principalmente porque os crimes de abuso contra o ambiente constituem hoje a quarta maior actividade criminosa do Mundo e têm um custo anual estimado na ordem dos 91 a 259 mil milhões de dólares”, frisa Inês de Sousa Real no seu Projecto de Lei 625/XV/1.

Esta iniciativa do PAN prevê um conjunto de três grandes propostas que “têm o objectivo de aprofundar as garantias de protecção dos denunciantes. A primeira alteração visa assegurar o alargamento do âmbito de aplicação do regime geral de protecção de denunciantes de infracções, nos termos recomendados pelo Conselho Superior do Ministério Público, em Setembro de 2021, e reivindicados pelas 21 organizações não governamentais”.

Na opinião do PAN, “os denunciantes correm elevados riscos devido à divulgação de infracções, pelo que não se afigura minimamente razoável que se lhes exija que consigam identificar se a denúncia que apresentam cabe no âmbito do Direito da União Europeia ou se está estritamente no âmbito do direito nacional – caso em que não daria acesso à protecção conferida desta Lei”.

“Desta forma, consagra-se um conceito amplo de denúncia que, para além de abarcar qualquer violação de direito da União Europeia, passa a incluir também a violação de normas nacionais, inclusivamente em matéria penal e contra-ordenacional, solução que acolhe a redacção proposta pelo Conselho Superior do Ministério Público e que inclusivamente é próxima à que foi adoptada na transposição da Directiva pela Dinamarca, Letónia, Lituânia, Malta e Suécia”, explica Inês de Sousa Real.

A segunda visa “garantir a previsão de um conceito amplo de denunciante que inclua pessoas que não estão ligados profissionalmente à entidade denunciada”. A terceira e última proposta “pretende consagrar um mecanismo anti -SLAPP [strategic lawsuit against public participation], que proteja o denunciante contra retaliações no âmbito judicial”.

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