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PAN quer proibição das corridas de galgos em Portugal. Pena de prisão até 2 anos

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, quer a proibição das corridas de galgos em Portugal. Mas não só. Será “proibida a realização de corridas de cães em todo o território nacional, independentemente da sua raça”.

E “quem promover, por qualquer forma, corridas de cães, nomeadamente através da organização de eventos, divulgação, venda de bilhetes, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou qualquer outra actividade dirigida à sua realização, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa“, pede a deputada única do PAN.

“Para as corridas, concretamente, é normal o recurso ao dopping. Para melhorar a performance dos cães são administradas substâncias como efedrina, arsénico, estricnina e, às vezes, cocaína. Também é comum o recurso a esteróides para que se verifique aumento de massa muscular e mais energia durante as corridas”, diz Inês de Sousa Real no seu Projecto de Lei 565/XV/1 entregue na Assembleia da República.

E realça que “estas substâncias provocam a curto prazo doenças renais, hepáticas, cardíacas, dermatológicas, odontológicas e, em 98% dos casos, patologias do foro psicológico. De tal forma que, com pouco mais de dois anos, estes animais já se encontram de tal forma desgastados que são aposentados“.

“Apesar do reconhecimento de um estatuto jurídico próprio dos animais em geral, e da protecção penal para os animais de companhia, e no caso em particular, dos cães , tem-se verificado que continuam a aparecer ou a persistir actividades como as corridas de galgos, as quais perpetuam a exploração dos animais, sujeitam-nos a treinos particularmente difíceis, bem como ao abandono e a condições de vida indignas”, diz a deputada.

E acrescenta que “as corridas de galgos, como são chamadas em Portugal, são um desporto organizado e competitivo em que os galgos (cães de raça Greyhound) são colocados numa pista e ao som da partida são libertados, vencendo aquele que for mais veloz”.

“Uma das formas mais comuns de corrida de galgos é a corrida de pista, normalmente em torno de uma pista oval e a corrida. As corridas de pista usam uma atracção artificial que se desloca à frente dos cães até que estes cruzem a linha de chegada. Existem países em que essa “atracção” são animais vivos, tais como lebres. Assim como nas corridas de cavalos, as corridas de galgos geralmente permitem que o público aposte no resultado”, acrescenta o Projecto de Lei 565/XV/1.

Inês de Sousa Real relembra que, recentemente, “o caso voltou a levantar polémica com a realização de um campeonato de corridas de galgos pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros durante a XXV Feira da Caça e Turismo, com o apoio do “Geopark Terras de Cavaleiros” que foi reconhecido pelas Redes Europeia e Global de Geoparks da UNESCO em Setembro de 2014 e como Geoparque Mundial da UNESCO em Novembro de 2015”.

“O vazio legal tem sido usado como argumento para as autoridades não serem capazes de intervir nestes casos, apesar deste tipo de competição causar crescente repúdio na sociedade civil e lesar o bem-estar animal”, diz aquela deputada do PAN.

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