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PAN quer limitar duração do trabalho ao ar livre por 2 horas em dias de 35ºC ou mais

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, quer que seja “limitada a prestação de trabalho por período de tempo superior a duas horas que envolva a exposição do trabalhador no exterior a temperaturas iguais ou superiores a 35ºC, com excepção das actividades de resgate e salvamento ou outras previstas em legislação especial”.

Inês de Sousa Real refere-se aos “trabalhadores responsáveis pela higiene urbana, trabalhadores da construção civil ou da agricultura, e que, por essa razão, estão mais vulneráveis a golpes de calor, a acidentes de trabalho ou até mesmo ao desenvolvimento de doenças profissionais“.

Neste sentido, a deputada do PAN propõe a alteração do Código do Trabalho, limitando “a prestação de trabalho que envolva a exposição do trabalhador aos fenómenos climáticos extremos, nomeadamente a altas temperaturas, adaptando a legislação laboral às alterações climáticas, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores e prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais”.

Julho de 2022: mais de 35ºC

Realce-se que, por exemplo, em Julho de 2022, as temperaturas ultrapassaram vários dias os 35ºC. No entanto, estes fenómenos climáticos extremos não implicaram qualquer alteração nos trabalhos agrícolas. Estamos a falar de um mês de colheita de pêssegos, nectarinas, cereja, melão, melancia, meloa e mesmo amêndoa. Na verdade, os empresários agrícolas adaptam-se ao clima, levando em conta as condições de trabalho dos seus colaboradores. Na sua maioria, os trabalhadores agrícolas laboram das cinco horas da manhã até às 13 horas, quando não há calor. Isto nos meses de Julho e Agosto. “Não há volta a dar. Nos períodos de mais calor, até às 11h30 aguenta-se o trabalho. A partir daí, é impossível”, refere um agricultor da região de Portalegre à Revista Agricultura e Mar.

No Projecto de Lei 777/XV/1 da deputada do PAN, entregue na Assembleia da República, é referido que “Portugal é dos países da Europa mais susceptível aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente aos fenómenos climáticos extremos. A sujeição permanente a condições de trabalho adversas, como elevadas temperaturas ou golpes de calor, é susceptível de originar a ocorrência de acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças profissionais ou crónicas”.

E salienta que “tal como Espanha, Portugal enfrenta uma nova crise de seca e episódios de temperaturas elevadas para a época do ano, os quais se vão sentir cada vez com mais frequência devido à crise climática. No entanto, ainda que no quadro normativo português existam normas que obrigam os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, não existe nenhuma previsão específica relativa ao trabalho prestado sob condições de altas temperaturas”.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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