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PAN quer fim da caça à raposa e interditar a caça à paulada e recurso a matilhas

O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, agendou hoje, 19 de Setembro, quatro iniciativas legislativas que serão debatidas no dia 3 de Outubro e que pretendem, por um lado, o fim da caça à raposa e a interdição da actividade cinegética com recurso à paulada e com matilhas e, por outro, salvaguardar a protecção de equídeos e regulamentar a circulação de veículos de tracção animal.

Estas iniciativas do PAN acompanham petições de movimentos de cidadãos. Dois projectos de lei determinam o fim da caça à raposa e a interdição da utilização de métodos de caça com violência acrescida como são a caça à paulada e com recurso a matilhas. Segundo o Movimento destes peticionários esta é uma “actividade bárbara e cruel uma vez que é permitido aos caçadores matar as raposas à paulada ou através do processo a corricão”.

Caça a corricão

O processo de caça a corricão é aquele em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.

Os cães, neste caso, “funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de luta entre os cães e a presa que resulta na morte ou quase morte desta. Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais”, realça um comunicado do PAN.

E acrescenta o partido que “proíbe a luta entre animais e não somente a luta entre cães. No entanto, no seu nº 4, excepciona desta regra ‘qualquer evento de carácter cultural’, o que acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e raposas, como neste caso”.

Protecção de equídeos

Com o objectivo de salvaguardar a protecção de equídeos e regulamentar a circulação de veículos de tracção animal o PAN recomenda ao Governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tracção animal e consequente regulamentação, nomeadamente a obrigatoriedade de constituição de seguro, que os passageiros utilizem coletes reflectores e os carros atrelados estejam assinalados com faixas reflectoras.

Prevendo também que seja determinada uma idade mínima para a sua condução e um limite máximo de passageiros.

Bem-estar dos animais utilizados em veículos de tracção animal

“Por entender que a forma como se utilizam e são tratados estes animais não é compatível com uma sociedade evoluída, o PAN pede também a regulamentação das condições de bem-estar dos animais utilizados em veículos de tracção animal, nomeadamente que seja definida uma carga máxima e que sejam atribuídos períodos de descanso aos animais. Prevê ainda que o Governo proceda ao levantamento do número estimado de pessoas, singulares ou colectivas, que façam uso deste tipo de veículo para o seu transporte pessoal, fins turísticos, trabalho agrícola e transporte de cargas”.

A quarta medida propõe a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua protecção. Ou seja, o PAN pretende criar a possibilidade de um cavalo ser registado como animal de companhia ou de assistência para que estes animais possam, em determinadas circunstâncias, ser protegidos pela lei de maus tratos a animais. Desta forma o animal passa a só poder ser utilizado para o fim para o qual está registado, podendo haver alteração do registo.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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