A deputada única do PAN — Pessoas-Animais-Natureza, Inês Sousa Real, tal como o Chega e o Partido Socialista, entregou na Assembleia a sua proposta de legislação do regime especial aplicável ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Propõe Inês Sousa Real que, “atendendo à importância e solenidade inerentes ao exercício de funções de polícia florestal e para evitar situações como as elencadas que colocam em risco os profissionais que exercem tais funções no âmbito das Regiões Autónomas (…) que seja dado aos guardas-florestais que integram os corpos de polícia florestal das Regiões Autónomas um tratamento igual ao dado aos guardas florestais do continente integrados no âmbito do SEPNA [Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR))”.
Nomeadamente “o reconhecimento do direito à aposentação aos 60 anos de idade sem quaisquer tipo de penalizações ou perda de direitos – mais que justo dada o exercício de funções em zonas periféricas e as situações de risco e penosidade a que estão sujeitos”, acrescenta o Projecto de Lei 396/XV/1 da deputada única do PAN.
A ser aprovado, o Projecto de Lei 396/XV/1 entrará “em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”.
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