PAN defende criminalização de sexo entre humanos e animais. Pena de prisão até 2 anos

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, liderado por Inês de Sousa Real, defende a “criminalização da zoofilia [sexo entre humanos e animais de outras espécies] e a inclusão de todos os animais no Código Penal, passos essenciais para combater a crueldade e promover uma sociedade mais ética e consciente”.

Segundo o Projecto de Lei 4/XVII/1, que pretende alargar e densificar a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal, “quem, sem motivo legítimo, infligir de modo reiterado ou não”, “ofensas sexuais ao animal, através de cópula, coito anal, coito oral ou a introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objectos”, dever ser “punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos ou com pena de multa de 60 a 120 dias”.

A mesma pena deverá ser aplicada a quem provocar “dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal, incluindo ofensas ao corpo ou à saúde do animal”.

“Em Portugal, apesar do estatuto jurídico e das inúmeras denúncias de maus tratos e abandono que são feitas, no que respeita à protecção penal dos animais, o nosso Código Penal não acompanhou ainda a evolução feita no direito penal de outros países e o repto da sociedade civil que clama por esta alteração legislativa. Pior ainda, assistimos, incompreensivelmente, a uma possibilidade de retrocesso”, realça Inês de Sousa Real na sua exposição de motivos.

E realça: “desde os Tribunais de primeira instância aos tribunais superiores que existe o reconhecimento de que independentemente da finalidade com que os animais são detidos, estes devem ser sujeitos a uma existência digna”.

Com esta iniciativa, o PAN “propõe densificar conceitos que possam estar feridos de algum grau de indeterminabilidade no que respeita às normas que prevêem e punem os crimes contra animais de companhia e alarga esta tutela aos demais animais, com base no modelo espanhol vigente, corrigindo, assim, aquela que é uma clamorosa injustiça de tratamento entre animais que não sentem de forma diferente, independentemente do objectivo da sua utilização, pelo menos daqueles mais vulneráveis, que estão à mercê da acção humana”.

Por outro lado, pretende “prever de forma expressa o abuso sexual de animais e ainda aumenta as penas aplicáveis à morte e maus tratos de animais”.

Pode ler o Projecto de Lei 4/XVII/1 do PAN aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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