O Partido Ecologista Os Verdes (PEV) quer a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres. Por isso, os deputados José Luís Ferreira e Mariana Silva entregaram na Assembleia da República o Projecto de Lei Nº 651/XIV/2ª, travar a perda da biodiversidade.
E explicam que vários factores concorrem para a perda de biodiversidade, como sejam “a destruição de habitats, a alteração dos usos do solo, a utilização abusiva de fitossanitários, a redução da disponibilidade de alimentos, a expansão da área de distribuição de espécies exóticas que competem com as nativas e a caça furtiva, entre muitos outros”.
E que “dentro da caça furtiva e ilegal sublinhe-se a utilização de artefactos e técnicas que, embora estejam proibidos por lei, continuam a ser muito utilizados e constituem uma ameaça para as espécies cinegéticas e para muitas outras espécies de aves para as quais é proibida a caça. Falamos da utilização de armadilhas de mola vulgarmente designadas por costelos, esparrelas ou ratoeiras, cola destinada à captura viva de aves vulgarmente conhecida por visgo, armadilhas de mola de maior porte, redes verticais para captura de aves, etc.”.
“Apesar de ser proibida a utilização destes artefactos na caça ou captura ilegal de espécies animais, não é proibida a sua venda, fabrico, compra, comercialização ou importação, o que aliado à dificuldade em fazer uma vigilância permanente e abrangente e à crónica falta de meios materiais e humanos para essa função, permitem que se continuam a testemunhar actos de caça e captura furtiva de animais por estas vias, das quais as aves são o principal grupo visado. É fácil encontrar à venda estes meios de captura em lojas físicas ou lojas virtuais presentes nos meios electrónicos”, acrescentam aqueles deputados.
De acordo com a SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, em Portugal, é estimada a captura ilegal de 32.000 a 130.000 aves selvagens todos os anos.
Segundo o Projecto de Lei Nº 651/XIV/2ª consideram-se:
Armadilhas – artefactos de mola destinados à captura de aves de pequeno porte, comummente designados por costelas, custis, esparrelas ou ratoeiras;
Armadilhas de maior porte – destinadas à captura de animais de maior porte, vivos ou mortos, incluindo aves;
Visgo – substância adesiva utilizada para capturar de aves e outros afins, funcionando como cola e aplicada nos locais onde as aves habitualmente poisam para sua captura;
Redes – verticais de captura de aves, vulgarmente designadas por “redes invisíveis”, “redes japonesas” ou “redes chinesas”.
Pode ler o Projecto de Lei Nº 651/XIV completo aqui.
Agricultura e Mar Actual