O surto do novo coronavírus Covid-19 continua a afectar cada vez mais portugueses. A hipótese de declaração de Estado de Emergência está já em cima da mesa. Os portugueses procuram cada vez mais informação sobre esta pandemia.
E uma das perguntas que muitos fazem é: Os animais domésticos podem transmitir o Covid-19?
Pois saiba que a Direcção-Geral de Saúde (DGS) diz que “não. De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infectados e que, consequentemente, possam transmitir o Covid-19”.
Transmissão da doença
Como se transmite?
A Covid-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infectadas pelo vírus, ou superfícies e objectos contaminados.
Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir directamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas podem depositar-se nos objectos ou superfícies que rodeiam a pessoa infectada. Por sua vez, outras pessoas podem infectar-se ao tocar nestes objectos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.
O que é uma área de transmissão comunitária?
Quando é feito o diagnóstico de Covid-19 a uma pessoa, as autoridades de saúde fazem um inquérito epidemiológico para, entre outras informações, perceberem qual a fonte da infecção. Quando não se consegue identificar essa fonte, ou seja, quem transmitiu o vírus, diz-se que estamos perante uma área de transmissão comunitária.
Qual é o período de incubação?
Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 2 e 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.
O que é um contacto próximo?
Os seguintes casos podem ser considerados como contactos próximos:
- Pessoa com exposição associada a cuidados de saúde, nomeadamente a prestação de cuidados directos a doente com Covid-19 ou o contacto em ambiente laboratorial com amostras de Covid-19;
- Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com Covid-19 (ex: sala de aula);
- Pessoas que viagem com doente com Covid-19: Companheiros de viagem; Num avião: as pessoas que estão dois lugares à esquerda ou à direita do doente, 2 lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente e tripulantes de bordo que serviram a secção do doente; e num navio, pessoas que partilharam a mesma cabine e tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente.
A Autoridade de Saúde pode considerar como contacto próximo outros indivíduos não definidos nos pontos anteriores (a avaliação é feita caso a caso).
A DGS reuniu uma série de perguntas e respostas frequentes sobre o Covid-19, que pode consultar aqui.
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