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Organizações de produtores passam a ter valores mínimos de comercialização

O novo regime das organizações de produtores agrícolas, cujo principal objectivo é a concentração da oferta, vai estabelecer valores mínimos para a produção comercializada, segundo uma portaria publicada no Diário da República.

O objectivo é consagrar “valores mais ambiciosos de modo a que as organizações da produção sejam estruturas consequentes na sustentabilidade das unidades produtivas dos seus associados”, justifica o diploma, segundo a Confagri – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal, citando a Lusa.

Transitoriamente, será possível criar por um período máximo de três anos, agrupamentos de produtores com valores inferiores para que possam “adoptar as medidas e instrumentos necessários a garantir a sua evolução no sentido de se converterem em organizações de produtores”.

Serão aplicados valores inferiores a determinados tipos de produção como a biológica, integrada, denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP), especialidade tradicional garantida (ETG), produtos provenientes de sistemas de gestão florestal sustentável e produção animal em regime extensivo.

Se o número de produtores for “significativamente superior ao mínimo exigido” será introduzido um novo factor para majorar o valor da produção comercializada.

A legislação define números mínimos de produtores e valores mínimos para 16 categorias de produções vegetais, 11 sectores da produção animal, dois produtos florestais, bem como os valores que terão de ser observados pelos agrupamentos de produtores transitórios.

Podem vender 10% ao directamente ao consumidor

Os produtores podem vender 10% do volume da sua produção directamente ao consumidor e comercializar, fora da organização de produtores, “produtos que, pelas suas características não sejam normalmente abrangidos pelas actividades comerciais da organização de produtores a que pertencem”.

Outra das novidades do diploma é que o novo regime de reconhecimento das organizações de produtores passa a incluir os produtos da floresta e reforça o papel atribuído ao plano de normalização, tornando-o obrigatório para todos os sectores ou produtos abrangidos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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