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Operações do PRR com publicidade obrigatória em jornais locais, regionais e nacionais

O Governo publicou um Decreto-Lei que “aumenta a transparência na gestão dos fundos” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), obrigando à publicitação em jornais locais ou regionais e também nacionais das operações aprovadas, com excepção das medidas de assistência técnica.

O diploma entra em vigor dentro de 90 dias e só se aplica às operações aprovadas a partir dessa data. Posteriormente, o Governo regulamentará a publicitação das operações dos fundos da Política Agrícola Comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura.

Assim, segundo o Decreto-Lei 31/2024 “todas as operações aprovadas são objecto de publicitação, alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional”, podendo “ser realizada em suporte de papel e/ou electrónico”.

É a entidade gestora do PRR quem garante esta publicitação “nos três meses seguintes à data da assinatura do termo de aceitação ou da outorga do contrato de concessão do apoio”, informa o Executivo.

O diploma justifica a decisão tomada no Conselho de Ministros de 19 de Abril pela “complexidade técnica que envolve os contratos associados à execução dos fundos europeus” que “pode contribuir para uma menor transparência e uma percepção de opacidade”.

Afirma ainda que “a boa governação dos fundos europeus é indissociável da necessidade de introdução de mecanismos de publicitação que aumentem a transparência na sua gestão”, em particular pelos munícipes do concelho ou concelhos onde as operações são executadas.

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