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OE 2023 majora subsídios ao gasóleo colorido na pequena agricultura e pescas

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) prevê a majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado. Assim, os pequenos agricultores, os detentores do Estatuto de Agricultura Familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2.000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e da alimentação, de 0,06 euros por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho.

Por outro lado, cria um regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola. Para efeitos de determinação do lucro tributável, relativo aos períodos de tributação com início em 2022 e 2023, dos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, dos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B) podem ser majorados em 40% os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo referentes à aquisição dos seguintes bens, quando utilizados no âmbito das actividades de produção agrícola:

  • Adubos, fertilizantes e correctivos orgânicos e minerais;
  • Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana;
  • Água para rega.

A majoração é aplicável ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2022. O benefício fiscal previsto nos números anteriores está sujeito às regras de auxílios de minimis, pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado para 2023.

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