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OE 2020 corta 250 M€ em benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente

O Orçamento do Estado para 2020, no quadro do Programa do Governo, inicia agora um movimento de “deslocação do esforço fiscal dos rendimentos das famílias e das empresas para a penalização fiscal do uso de recursos naturais e de factores contrários aos objectivos de descarbonização assumidos por Portugal”.

Segundo o Relatório da proposta de Orçamento do Estado do Governo liderado por António Costa, “neste contexto, dando sequência às conclusões do Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais, o OE 2020 inicia a redução dos benefícios prejudiciais ao ambiente que se traduzem numa despesa fiscal de cerca de 250 milhões de euros, a ser progressivamente reduzida ao longo da legislatura”.

Assim, as orientações para a política fiscal do Governo em 2020 assentam em “quatro grandes eixos: apoio às famílias; apoio às empresas e ao investimento; desenvolvimento de uma fiscalidade ambiental; e apoio a políticas públicas”.

Refere o Relatório do Orçamento do Estado para 2020 que, no quadro de avaliação dos benefícios fiscais prejudicais ao ambiente, “elimina-se a majoração de gastos, em sede de IRS e IRC, aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento de veículos. Do ponto de vista da descarbonização da mobilidade, a manutenção das isenções ao GPL não se justifica por existirem alternativas ambientalmente mais sustentáveis”.

IRS

Em sede de IRS, consagra-se neste OE uma autorização legislativa de modo a que o Governo possa criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para auto-consumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afectas a utilização pessoal, de modo a promover e disseminar a produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis e o fomento de equipamentos mais eficientes.

Paralelamente, para promover uma maior eficiência de recursos naturais, o fornecimento de águas residuais tratadas passa a estar sujeito a uma taxa de IVA reduzida de 6%, diferentemente do regime anterior que fixava uma taxa de 23%.

Tributação automóvel

No que concerne à tributação automóvel, conclui-se o processo de transição para o novo e mais exigente sistema de medição de emissões de CO2 (protocolo WLTP), com a introdução de novas tabelas de cálculo da componente ambiental do Imposto sobre Veículos (ISV) e de Imposto Único de Circulação (IUC) e adaptação dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício fiscais previstos em sede destes impostos.

Ainda neste âmbito, como forma de desincentivo à manutenção em circulação de veículos a gasóleo e de promoção da mobilidade sustentável, estabelece-se, em linha com o Programa do Governo, a manutenção do Adicional de Imposto Único de Circulação, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B (em vigor desde o OE 2014).

O OE 2020 torna ainda clara a dedutibilidade do IVA suportado com a electricidade utilizada em viaturas eléctricas ou híbridas plug-in.

IVA na electricidade

Por fim, ainda em sede de IVA, procurando dar uma “resposta inovadora ao desafio das alterações climáticas e ao consumo eficiente de energia, introduz-se uma autorização legislativa no sentido de permitir ao Governo criar escalões de consumo de electricidade baseados no modelo de potências contratadas existente no mercado eléctrico português, beneficiando os consumos mais reduzidos de electricidade e penalizando os consumos excessivos”.

De referir que esta propostas está dependente do sim da União Europeia,podendo nunca vir a concretizar-se.

“Esta medida converge com a orientação política da actual Comissão Europeia de tornar o continente europeu neutro em carbono em 2050. A redução da taxa de IVA sobre os fornecimentos de electricidade relativos a potências contratadas mais reduzidas, insere-se, ainda, num esforço de redução dos custos do consumo de energia eléctrica das famílias e empresas e que originou, em 2019, uma das maiores descidas do preço da energia eléctrica dos últimos anos”, diz o Governo no seu OE.

Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais

Relembre-se que o Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais foi mandatado com o objectivo de levar a cabo um “levantamento exaustivo e sistematizado dos benefícios fiscais em vigor em Portugal, bem como desenvolver uma nova metodologia para, de futuro, presidir à criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais”.

O estudo (ver aqui) é composto pelas seguintes partes:

  • 1. Apresentação de uma proposta de referencial de análise e de enquadramento orçamental que permita uma adequada avaliação regular dos benefícios fiscais e que conduza à transparência na utilização deste instrumento de políticas públicas:
  • 2. Levantamento e caracterização dos benefícios fiscais existentes no ordenamento jurídico português;
  • 3. Aplicação do referencial de análise desenvolvido a benefícios fiscais seleccionados em consonância com critérios de materialidade;
  • 4. Avaliação do Sistema de Incentivos Fiscais à Inovação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).

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