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Novo regime jurídico de instalação e exploração de aquacultura já está em vigor

Decreto-Lei n.º 40/2017, que promete simplificar a actividade da aquacultura, já saiu em Diário da República, ontem, 4 de Abril. E entra hoje em vigor. O diploma define o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e águas interiores.

A criação deste regime visa dar cumprimento ao Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita à forte aposta no mar e, em simultâneo, ao Simplex+ 2016, criando condições para o desenvolvimento da aquicultura através da redução dos custos de contexto da actividade empresarial a ela associada.

Segundo o diploma, são consideradas águas de transição as águas superficiais na proximidade da foz dos rios, que têm um carácter parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce, e, ainda, as lagoas costeiras da Ria Formosa, Ria do Alvor, Lagoa de Santo André, Lagoa de Albufeira, Lagoa de Óbidos e Barrinhas de Esmoriz.

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos é a entidade coordenadora dos procedimentos de instalação e de exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e respectivos estabelecimentos conexos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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