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Novo regime jurídico da náutica de recreio entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019

O novo regime jurídico da Náutica de Recreio entra em vigor, na sua totalidade, a 1 de Janeiro de 2019. No entanto, a vistoria periódica obrigatória para todas as embarcações de recreio e as novas regras de validade e renovação de cartas de navegador de recreio entram em vigor amanhã.

Já as novas regras das categorias da carta de navegador de recreio só se aplica daqui por 30 dias. A partir do mesmo período, as cartas de navegador de recreio de patrão de alto-mar, de patrão de costa e de patrão local habilitam o seu titular a operar o equipamento de radiocomunicações no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

Desta forma, a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, “dá mais um importante passo na concretização do mar como um desígnio nacional, nomeadamente numa área – a náutica de recreio – que tem registado grande dinamismo, tornando necessária a alteração do actual quadro jurídico da actividade – que estava até aqui enquadrada no Regulamento da Náutica de Recreio aprovado em 2004”, refere uma nota do gabinete da ministra.

Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

Este novo regime jurídico da Náutica de Recreio concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no decreto-lei que cria e regulamenta o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, dando resposta aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados na área da tramitação electrónica.

“O novo Decreto-Lei procede assim à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações”, garante o Ministério do Mar.

Vistorias de registo de embarcações

Por outro lado, elimina também as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias sub-aquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo para os seus proprietários. Essas vistorias passam também a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições.

No Decreto-Lei n.º 93/2018 é ainda introduzida a emissão de livrete electrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.

Renovação obrigatória apenas aos 70 anos

De realçar ainda que, no que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 93/2018 aqui.

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Um comentário

  1. Boa tarde eu tirei a carta de Ptrão de vela e motor passado um tempo essa passou a ser de Ptrão local mas nessa altura disseram que as antigas cartas de Ptrão de vela e motor se ma tinham gostava de saber se isso se mantém com os meus agradecimentos Luis Raposo

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