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Novo foco de Gripe Aviária em exploração de patos em Torres Vedras

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que ontem, dia 19 de Fevereiro, foi confirmado novo foco de infecção por vírus da Gripe Aviária numa exploração comercial de cria e recria de patos, em A-dos-Cunhados e Maceira, Torres Vedras. Até à data, foram afectados os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja.

As medidas de controlo do foco implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspecção aos locais onde foi detectada a doença e a eliminação dos animais afectados, assim como a inspecção e notificação das explorações que detêm aves existentes nas zonas de protecção num raio de 3 km em redor do foco e de vigilância num raio de 10 km em redor do foco.

Segundo o Edital nº 12 da Gripe Aviária, da DGAV, os primeiros focos de infecção com uma nova estirpe de vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade, do subtipo H5N1, no território da União Europeia foram detectados no início do Outono de 2021.

Desde então tem sido registado um número muito elevado de focos de infecção, afectando aves selvagens e aves domésticas, na maioria dos Estados-Membros da União Europeia bem como em vários países terceiros do continente europeu.

Em Portugal desde Novembro de 2021

Em Portugal, o primeiro foco foi detectado a 30 de Novembro de 2021 numa capoeira doméstica do concelho de Palmela. Desde então, foram já confirmados no nosso País 15 focos de GAAP do subtipo H5N1: 11 focos em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma colecção privada de aves e capoeiras domésticas, e 4 focos em aves selvagens.

Até à data, foram afectados os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja, tendo o último foco sido confirmado a 19 de Fevereiro de 2022 numa exploração de cria e recria de patos reprodutores na freguesia de A-dos Cunhados e Maceira, concelho de Torres Vedras.

Na sequência destes focos de infecção foram, no caso das aves domésticas, estabelecidas as respectivas zonas de restrição sanitária: uma zona de protecção e uma zona de vigilância, abrangendo respectivamente, raios de 3 e 10 km em volta de cada local afectado, acrescenta o Edital nº 12 da Gripe Aviária.

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