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Sintomas de declínio rápido da oliveira observados em Puglia, Itália. Foto: EPPO

Novas regras de prevenção da entrada de pragas vegetais na UE já estão em vigor

O novo regulamento relativo à fitossanidade, entrou em vigor dia 13 de Dezembro e “constitui uma importante reforma da legislação fitossanitária da UE [União Europeia] que está em vigor desde 1977”, diz uma nota da Comissão Europeia. Este regulamento revoga e substitui sete Directivas do Conselho sobre organismos prejudiciais e será plenamente aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2019.

A partir de agora, serão exigidos passaportes fitossanitários para a circulação de todos os vegetais para plantação (ao abrigo da actual legislação só são exigidos para determinados vegetais para plantação). “Isto é importante a fim de assegurar a ausência de pragas de quarentena e a rastreabilidade para esta importante categoria de vegetais constituída principalmente por material de reprodução vegetal ou plantas em vasos”, salienta a Comissão Europeia.

O novo regulamento foca especialmente a prevenção da entrada e da propagação de pragas vegetais no território da UE. Baseia-se na conclusão de que é necessário atribuir mais recursos numa fase precoce, de modo a evitar futuros prejuízos avultados devido à destruição da produção agrícola ou do ambiente por essas pragas.

O regulamento estabelece regras pormenorizadas para a detecção atempada e a erradicação de pragas de quarentena da União se detectadas no território da UE. Estas regras estabelecem obrigações em matéria de notificação de surtos pelos operadores profissionais, prospecções e programas plurianuais de prospecção, demarcação de zonas para efeitos da erradicação, bem como requisitos mais rigorosos no que se refere a pragas prioritárias.

Ao abrigo do novo regulamento, todos os Estados-Membros terão de proceder imediatamente à erradicação de uma praga de quarentena da União se detectada numa zona onde não era conhecida a sua presença. Tal significa que não poderão proceder unilateralmente ao confinamento, nomeadamente omitindo a etapa de erradicação e tomando apenas medidas para restringir a presença das pragas numa determinada área.

Risco de confusão legislativa

As pragas vegetais são actualmente abrangidas por vários actos jurídicos em função do seu estatuto de quarentena ou da possibilidade de afectarem a qualidade do material de reprodução vegetal. Esta situação pode dar origem a confusão entre os utilizadores desses actos, dentro e fora da UE. “É importante, assim, garantir clareza e transparência a todas as partes envolvidas, nomeadamente às autoridades competentes e aos operadores profissionais em causa”, diz a mesma nota da Comissão.

Por conseguinte, o novo regulamento reúne numa lista todas as pragas, classificando-as em três categorias principais:

  • Pragas de quarentena da União: não estão presentes no território da UE ou estão presentes apenas a nível local e sob controlo oficial (por exemplo, a mancha negra dos citrinos, que não está presente na UE, e a Xylella, que está presente apenas em alguns locais específicos). Devem ser tomadas medidas rigorosas para evitar a sua entrada ou propagação na UE devido ao risco mais elevado que representam para a fitossanidade. Estas pragas devem ser eliminadas se forem detectadas.
  • Pragas de quarentena de zonas protegidas: presentes na maior parte da União, mas ainda ausentes em certas zonas demarcadas designadas «zonas protegidas» (por exemplo, a filoxera, que está presente no território da UE, mas não em Chipre, que é designado como zona protegida relativamente a esta praga). Estas pragas não podem, por conseguinte, entrar e propagar-se nessas zonas protegidas. São tomadas medidas (por exemplo, proibição ou restrição da circulação de mercadorias, prospecções, etc.) para evitar a introdução destas pragas nas zonas protegidas ou para assegurar a sua erradicação caso sejam detectadas nessas zonas.
  • Pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena: amplamente presentes no território da UE mas, uma vez que têm um impacto na qualidade dos vegetais, o material de reprodução vegetal colocado no mercado deve ser garantido como indemne ou quase indemne dessas pragas (por exemplo, o fungo Verticillium albo-atrum é reconhecidamente nocivo para a produção de maçãs na UE, pelo que as macieiras certificadas não podem entrar no mercado da UE se mais de 2 % da quantidade examinada se encontrar contaminada com o fungo). Desta forma, assegura-se a qualidade inicial e o valor económico de muitas culturas agrícolas, bem como da silvicultura e das fruteiras.

Pragas prioritárias

O novo regulamento introduz o conceito de “pragas prioritárias”. Estas são as pragas de quarentena da União com o impacto potencial mais severo sobre a economia, o ambiente e/ou a sociedade da UE. Para as combater, estão previstas medidas reforçadas em matéria de prospecção, planos de ação para a sua erradicação, planos de contingência e exercícios de simulação. “É necessário proceder à priorização das pragas mais prejudiciais para que a UE e os Estados-Membros individuais concentrem os seus recursos da forma mais eficiente para a protecção da produção agrícola e do ambiente. Prevê-se um maior co-financiamento da UE para alcançar estes objectivos”, refere a Comissão.

A lista das pragas prioritárias será adoptada através de um ato delegado, tão perto quanto possível da data de aplicação do regulamento (final de 2019). Basear-se-á nos critérios fixados no regulamento e na avaliação da gravidade do impacto das pragas.

Pode consultar a ficha informativa da Comissão Europeia sobre o Regulamento (UE) n.º 2016/2031 aqui.

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