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Normas de execução do VITIS alteradas para assegurar optimização da utilização dos apoios disponíveis

O Governo procedeu à quinta alteração das normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS). O termo do quadro quinquenal, que irá ocorrer a 15 de Outubro de 2023, recomenda, assim, que se adoptem as medidas adequadas para assegurar a optimização da utilização dos recursos ainda disponíveis, até ao momento do encerramento, refere a Portaria n.º 265-A/2021, de 24 de Novembro.

Deste modo, no que diz respeito à execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento, os investimentos devem ser objecto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento das ajudas até 30 de Junho da campanha a que se refere, de montante igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, de igual montante, devendo as medidas específicas em causa encontrar -se integralmente executadas até 15 de Outubro de 2023 e ser objecto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

Grande adesão por parte dos viticultores

Explica o documento que o Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola 2019 -2023 (PNASV), integra, entre outras medidas, a Reestruturação e Reconversão de Vinhas, designada VITIS e que esta medida, no quadro financeiro quinquenal do Programa (2019-2023), apresentou grande adesão por parte dos viticultores.

Assim, acrescenta a Portaria assinada pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, “é conveniente adaptar as normas que dizem respeito aos pedidos de pagamento adiantados, para o ano específico do encerramento, de forma a garantir que o ano do termo não venha a excluir o universo dos viticultores que desejem aderir à medida, recorrendo à modalidade de pagamentos adiantados”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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