A empresa Arcada Imobiliária parou hoje, 24 de Janeiro, a obra na Arrábida do Porto, depois de ter sido notificada do embargo pedido pelo Ministério Público na acção movida contra a Câmara do Porto. E a APDL — Administração dos Portos do Douro e Leixões e Viana do Castelo já fez saber que “irá litigar pela posse da parcela de terreno em que está a ser construído o edifício”.
Explica um comunicado da APDL que “pode legitimamente reivindicar” aquela propriedade através dos meios judiciais, “a partir da consistente base documental de que dispõe”.
Tendo em conta que as áreas de domínio público não são sujeitas a registo predial, a APDL está a concluir um exaustivo levantamento de todo o património existente.
Suspensão de licenças e autorizações
Uma acção movida pelo MP no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) contra a Câmara do Porto determina o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás ou água, segundo o processo consultado pela Lusa, no qual o Procurador pede à juíza a condenação da autarquia a “demolir, a suas expensas, as obras efectuadas em violação da lei”.
A APDL recorda que “tem competência sobre o domínio público hídrico, por delegação legal vertida na Lei da Água, que abrange a Escarpa da Arrábida no local onde está a ser erigida a construção que tem dado origem a toda a polémica”.
E explica que, nas áreas do Domínio Público Hídrico (DPH) afectas às administrações portuárias, como é o caso, a competência para licenciamento e fiscalização dos recursos hídricos – nelas se incluindo as faixas de terreno contíguas ou sobranceiras à linha que limita o leito das águas até à largura de 50 metros – considera-se delegada na administração portuária com jurisdição no local, de acordo com a leitura conjugada do artigo 11º da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, e do artigo 13º da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro.
APDL tem obrigatoriamente de se pronunciar
Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a APDL “tem obrigatoriamente de se pronunciar em sede de licenciamento de construções como a que vem sendo objecto desta polémica, em virtude da sua localização em DPH”, realça o mesmo comunicado.
E acrescenta que a omissão de pronúncia de uma entidade que deva pronunciar-se obrigatoriamente “gera a nulidade do licenciamento e, consequentemente, torna a obra construída ilegal”.
Agricultura e Mar Actual