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Ministério do Mar reforça apoio às cessações temporárias na pesca no âmbito da pandemia Covid-19

O Ministério do Mar, face à evolução da pandemia e ao aumento do número de contágios, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, vai lançar um novo aviso de abertura de candidaturas a compensações à perda de rendimentos dos armadores e pescadores no contexto do surto de Covid-19, através do apoio à cessação temporária das actividades de pesca.

A paragem das embarcações pode ser realizada num único período, ou em períodos interpolados, desde que, cumulativamente, não ultrapassem um máximo de 30 dias, compreendidos entre 14 de Outubro e 31 de Dezembro de 2020, ou o termo da situação de calamidade (ou de emergência na eventualidade de vir a ser decretada), consoante o que ocorra primeiro. Ou que não ultrapassem 60 dias, incluindo eventuais períodos de paragem anteriormente apoiados ao abrigo do presente regime de apoio, exceptuados aqueles que advenham de doença por Covid-19.

Candidaturas

Os apoios a conceder mantêm-se e revestem a forma de subvenção não reembolsável.

As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível aqui, e aprovadas por ordem de entrada até 13 de Novembro de 2020, inclusive.

Na sequência do surto de doença por coronavírus Covid-19, e por forma a mitigar as consequências sócio-económicas para os operadores da pesca, foram já adoptados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da actividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, com uma disponibilidade inicial de 7 milhões de euros.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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