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Ministério da Agricultura certifica mais de 273 mil aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional

O Ministério da Agricultura estima que mais de 273 mil aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, incluindo agricultores, estejam legalmente habilitados para comprar e aplicar os referidos produtos cumprindo a nova legislação em vigor.

Para o ministro da Agricultura “este é um número que surpreende pela positiva, tendo em conta a situação que encontrei quando cheguei ao Governo: no dia em que tomámos posse terminava o prazo para que os aplicadores fizessem a formação e, tendo esse prazo decorrido ao longo de dois anos, o número de aplicadores com formação profissional não chegava a 90 mil”.

Capoulas Santos lembra que “em apenas seis meses foi necessário chegar ao resto do universo de potenciais aplicadores, que estimamos que se situe entre os 250 e os 300 mil”.

No dia em que termina o prazo adicional para que os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos possam ter acesso ao Cartão de Aplicador Profissional cumprindo pelo menos o primeiro módulo de formação, o Ministério da Agricultura tem registados 103.152 certificados de formação, dos quais emitiu já 53.044 cartões.

 

Inscritos, mas ainda sem os certificados atribuídos, estão mais 71.273 candidatos, que realizaram as respectivas acções de formação ao longo do mês de Maio.

A estes números, somam-se os números da formação certificada até 31 de Dezembro de 2015, ou seja, 98.650 aplicadores, salienta o Ministério da Agricultura em nota enviada à comunicação social.

 

Despacho da DGAV

Confrontado com o elevado número de aplicadores habilitados a requererem o Cartão de Aplicador, o Ministério da Agricultura, através da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, emitiu já um despacho no sentido de permitir aos agricultores e outros aplicadores o acesso aos produtos mediante a apresentação do certificado de formação, ou, no caso daqueles que realizaram prova de conhecimentos nas DRAP – Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, de declaração emitida por estas entidades ou do comprovativo do pagamento do cartão de aplicador (esta ultima possibilidade só é aceite para os agricultores que fizeram prova na DRAPN) junto das DRAP, entidades responsáveis pela emissão dos cartões.

O Despacho diz que a habilitação como Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional exige a obtenção de um Certificado de Formação em acção de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF), a habilitação em curso superior ou em curso de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da acção de formação APF. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, dos cartões de identificação personalizados, vulgo Cartões de Aplicador.

E adianta que “a grande afluência de pedidos de homologação de Certificados de Formação e de emissão de Cartões de Aplicador que se verificou nos últimos meses está a dificultar a resposta atempada das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respectivos cartões”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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