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Medicamentos veterinários com óxido de zinco proibidos a partir de 26 de Junho

A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária informa que os medicamentos veterinários, para suínos, contendo óxido de zinco para administração oral a espécies produtoras de alimento para consumo humano não poderão ser comercializados/utilizados após 26 de Junho de 2022.

A data limite de prescrição médico-veterinária dos medicamentos em causa é 25 de Junho. E a data limite para fabrico de alimentos medicamentosos com óxido de zinco é 1 de Julho de 2022.

Existem 3 medicamentos veterinários autorizados em Portugal para administração oral a animais produtores de alimentos para consumo humano, que contêm óxido de zinco como substância activa.

Nome do Medicamento Veterinário Número de AIM Código ATCvet
APSAMIX ZINC 1000 mg/g pré-mistura medicamentosa para suínos 073/01/08RFVPT QA07XA91
Gutal 1000 mg/g pré-mistura medicamentosa para alimento medicamentoso para leitões 966/01/15DFVPT QA07XA91
ÓXIDO DE ZINCO CALIER, 1000 mg/g, pré-mistura medicamentosa para alimento medicamentoso para suínos (leitões) 112/01/08NFVPT QA07XA91

Acrescenta a DGAV que tendo em conta o Resumo das Características do Medicamento Veterinário (RCMV) dos medicamentos em questão que estabelecem 14 dias de tratamento, os alimentos medicamentosos com estes medicamentos veterinários podem ser utilizados até 15 de Julho (último dia de tratamento).

Riscos para o meio ambiente

Relembra aquela Direcção que, a 26 de Junho de 2017, a Comissão Europeia adoptou a decisão de retirar as Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco para administração oral a espécies produtoras de alimento para consumo humano. Foi dado aos Estados-membros um período de até cinco anos, para revogar as AIM de medicamentos veterinários contendo esta substância activa.

Em Fevereiro de 2016, a França e os Países Baixos apresentaram ao Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário (CVMP), da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), uma arbitragem no âmbito do Artigo 35º.

O CVMP realizou uma revisão científica dos dados fornecidos pelos detentores das autorizações e concluiu, que os riscos para o meio ambiente associados ao uso desses medicamentos veterinários, não são ultrapassados pelos benefícios clínicos demonstrados em suínos.

Foi também identificado um risco associado ao desenvolvimento de resistência aos antimicrobianos, embora não se conseguisse quantificá-lo. Assim, o CVMP recomendou a retirada da UE de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco.

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