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Medicamentos veterinários com dietanolamina tem de ser recolhidos até 15 de Janeiro de 2019

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a recolha dos medicamentos veterinários que contêm dietanolamina e destinados a espécies produtoras de alimentos para consumo humano, tem de ser feita até 15 de Janeiro de 2019.

A dietanolamina é utilizada como excipiente em medicamentos veterinários anti-inflamatórios e anti-microbianos em equinos, bovinos e suínos.

A dietanolamina pode ser considerada carcinogénica pelo que os produtores pecuários devem entregar os medicamentos aos respectivos fornecedores.

A DGAV determinou, em 31 de Julho, a suspensão das AIM (autorizações de introdução no mercado) dos medicamentos veterinários que contêm dietanolamina e destinados a espécies produtoras de alimentos para consumo humano, tendo, no entanto, permitido o escoamento das embalagens existentes no mercado.

Tal escoamento do mercado implicava um certo período aceitável para a utilização dos medicamentos nas explorações, cujo prazo limite foi agora definido através do Ofício-Circular n.º 043/000/000, de 6 de Novembro de 2018.

Risco para o consumidor

Segundo aquele Ofício-Circular, o Comité dos Medicamentos Veterinários (CMV) concluiu um procedimento relativo ao risco para o consumidor e a necessidade do estabelecimento do limite máximo de resíduos (LMR) para a dietanotamina, um excipiente incluído em vários medicamentos veterinários para animais destinados a alimentação humana.

0 procedimento realizou-se na sequência de um pedido da Bélgica para que o Comité emitisse um parecer científico ao abrigo do artigo 30°, do Regulamento (CE) no 726/2004, devido a preocupações quanto a toxicidade da dietanolamina.

Perigo de cancro

Os dados disponíveis indicam que a dietanolamina pode ser considerada carcinogénica mas, por outro lado a substância não aparenta ser reactiva para o ADN. Uma Exposição Diária Permitida (“Permitted Daily Exposure – PDE”) poderia ser estabelecida.

Contudo, a comparação das estimativas de exposição dos consumidores com a PDE revela que a margem de exposição não é aceitável e que não pode ser excluído risco para os consumidores.

Adicionalmente, os dados sobre cinética do metabolismo e resíduos seriam necessários tendo em vista refinar a margem do cálculo de exposição.

Além disso, a possibilidade de a dietanolamina ser convertida em nitrosaminas, as quais reagem com o ADN, não pode ser excluída.

Pode ler o Ofício-Circular aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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