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Medicamentos veterinários com dietanolamina: Não use. Estão suspensos.

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, na sequência das conclusões do CVMP — Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário, suspendeu, a 31 de Julho de 2018, as autorizações de introdução no mercado de todos os medicamentos veterinários que contêm Dietanolamina e são destinados a animais produtores de alimentos para consumo humano.

A Dietanolamina é utilizada como excipiente em medicamentos veterinários anti-inflamatórios e anti-microbianos em equinos, bovinos e suínos.

Estabelecimento do limite máximo de resíduos

O Comité, diz a DGAV, concluiu um procedimento relativo ao risco para o consumidor e à necessidade do estabelecimento do limite máximo de resíduos (LMR) para a Dietanolamina, um excipiente incluído em vários medicamentos veterinários para animais produtores de alimentos para consumo humano.

O procedimento realizou-se na sequência de um pedido da Bélgica para que o Comité emitisse um parecer científico, ao abrigo do artigo 30.º, do Regulamento (CE) nº 726/2004, devido a preocupações quanto à toxicidade da Dietanolamina.

Belgas questionam produto

O CVMP adoptou por consenso um parecer que responde a perguntas específicas colocadas pela Bélgica e concluiu não ser possível excluir um risco para os consumidores, confirmando assim que a substância não é adequada para inclusão na lista “fora de âmbito” de substâncias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 470/2009.

A fim de permitir uma análise mais aprofundada sobre a utilização de Dietanolamina em medicamentos veterinários para animais destinados à alimentação humana, será necessário um pedido de estabelecimento de LMR, salienta a DGAV.

Veja a lista de medicamentos veterinários suspensos aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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