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Luta contra Língua Azul dos ovinos tem novas regras

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que entrou em vigor no dia 6 de Janeiro, o Edital n.º 43 da Língua Azul (Febre Catarral Ovina), dando conta do inicio do período sazonalmente livre de vector, com consequente adequação das regras de movimentação animal nas áreas sujeitas a restrições.

O documento diz que as áreas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira constituem uma zona livre de língua azul e salienta que “é obrigatória a vacinação contra o serotipo 1 do vírus da língua azul, dos ovinos existentes nos concelhos e freguesias” de risco. E é obrigatória a vacinação contra o serotipo 4 do vírus da língua azul, dos ovinos existentes em todos os concelhos da Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve.

Doença epizoótica

A língua azul ou febre catarral ovina é uma doença epizoótica de etiologia viral que afecta os ruminantes, com transmissão vectorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

As medidas de controlo dos diferentes serotipos do vírus da língua azul têm-se baseado em programas de vigilância, em programas de vacinação e no controlo da movimentação dos animais das espécies sensíveis, medidas estas que têm sido adaptadas no tempo, em função da evolução epidemiológica da doença.

Encontram-se estabelecidos dois tipos de zonas de restrição: uma zona de restrição para o serotipo 1 do vírus da língua azul que abrange a totalidade do território de Portugal Continental e uma zona de restrição para o serotipo 4 do vírus da língua azul, que abrange a região do Algarve.

Vacinação obrigatória

A vacinação obrigatória do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adoptada para suster a progressão da doença nas zonas onde existem indícios de circulação viral.

A Directiva 2012/5/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que altera a Directiva 2000/75/CE do Conselho, permite a autorização do uso de vacinas inactivadas contra serotipos que não circulam em Portugal, mediante autorização prévia da DGAV e uma vez informada a Comissão Europeia.

“Da análise de risco efectuada, através da monitorização dos dados do plano de vigilância, da avaliação dos indicadores meteorológicos e dos dados históricos do plano entomológico, é possível concluir que não existe evidência de actividade do vector preferencial para a transmissão do vírus da língua azul no território nacional continental”, diz a DGAV.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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